| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 1.500/2018 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$42.000,00(quarenta e dois mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIMARIA SAUDE 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 42.000,00 FONTE: 303 SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15%) - EXERCÍCIO CORRENTE 42.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIMARIA SAUDE 3.3.90.39.00 262 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 42.000,00 FONTE: 000 RECURSOS ORDINARIO LIVRES 42.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/N1XG3GMY-A55S_Leis.pdf Publicação: 28/03/2018 Pagina: C - 15 Edição: 11.225