| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1° DA LEI 1480/2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ___________________________________________________________________________ LEI N.º 1.508/2018 DATA: 10-ABRIL-2018 SÚMULA: Da nova redação ao Paragrafo Primeiro do Art. 1º da Lei 1.480/2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Primeiro do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.480/2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...... Parágrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput deste artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar e servidores inativos e pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma - FAPI.” Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e condições previstos na Lei Municipal n.º 1.480/2018. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo a 06 de Março de 2018. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado: Jornal Umuarama Ilustrado Data: 11/04/2018 Folha: C3 Edição: 11.236