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norma nº 1508/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1° DA LEI 1480/2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
___________________________________________________________________________
LEI N.º 1.508/2018
DATA: 10-ABRIL-2018
SÚMULA: Da nova redação ao Paragrafo Primeiro do Art. 
1º da Lei 1.480/2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Primeiro do 
Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.480/2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ......
Parágrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput 
deste artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar e servidores inativos e
pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma - FAPI.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições previstos na Lei Municipal n.º 1.480/2018.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação com efeitos retroativo a 06 de Março de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 10 
dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado: Jornal Umuarama Ilustrado
Data: 11/04/2018
Folha: C3
Edição: 11.236

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