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norma nº 1509/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaALTERA O ART. 1°DA LEI MUNICIPAL Nº372/2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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LEI Nº 1.509/2018
AUTORIA: Executivo Municipal 
SÚMULA: Altera o Art.1º da Lei Municipal n.º 372/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado do Art.1º da lei 372/2008 de 12 de 
Dezembro de 2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 9º, da Lei nº 026/92 passará a ter a seguinte 
redação:
“Art. 9º Para os fins desta Lei conceitua-se como 
remuneração o vencimento do cargo efetivo ou comissionado acrescido das 
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei incluindo-se os adicionais de 
periculosidade, insalubridade, horas extras laboradas há no mínimo 60 (sessenta) 
meses e gratificação escolar.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições da Lei 372/2008.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 26 dias 
do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/KZ7IF6PC-BHY4_Leis.pdf
Publicação: 27/04/2018
Pagina: B - 7
Edição: 11.249

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