| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1°DA LEI MUNICIPAL Nº372/2008. |
| native_id | 147 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 1.509/2018 AUTORIA: Executivo Municipal SÚMULA: Altera o Art.1º da Lei Municipal n.º 372/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado do Art.1º da lei 372/2008 de 12 de Dezembro de 2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O art. 9º, da Lei nº 026/92 passará a ter a seguinte redação: “Art. 9º Para os fins desta Lei conceitua-se como remuneração o vencimento do cargo efetivo ou comissionado acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei incluindo-se os adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras laboradas há no mínimo 60 (sessenta) meses e gratificação escolar.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e condições da Lei 372/2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 26 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/KZ7IF6PC-BHY4_Leis.pdf Publicação: 27/04/2018 Pagina: B - 7 Edição: 11.249