| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | RATIFICA OS ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENTRE RIOS-AMERIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº. 1.512/2018 DATA: 16/05/2018 SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ratificada a manutenção do Município de Icaraíma como ente associado e integrante da AMERIOS – Associação dos Municípios Entre Rios, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios Entre Rios – AMERIOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 79.267.373.0001/83, entidade oficial de representação dos Municípios de Entre Rios. Parágrafo Primeiro. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Icaraíma, ampliando e fortalecendo a sua capacidade administrativa, econômica e social. Parágrafo Segundo. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios Entre Rios – AMERIOS, aprovado em Assembléia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º. A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 900,00 (novecentos reais), mensais, a partir de janeiro de 2018, sendo atualizado anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º. Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º. Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Poder Executivo Municipal junto à Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS até a data da publicação da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal