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norma nº 1512/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaRATIFICA OS ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENTRE RIOS-AMERIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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 LEI Nº. 1.512/2018
DATA: 16/05/2018
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal 
como associado da Associação dos Municípios Entre 
Rios - AMERIOS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a manutenção do Município de Icaraíma como ente associado e 
integrante da AMERIOS – Associação dos Municípios Entre Rios, desde a criação da 
entidade até a presente data. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação dos Municípios Entre Rios – AMERIOS, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 79.267.373.0001/83, entidade oficial de 
representação dos Municípios de Entre Rios.
Parágrafo Primeiro. A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Icaraíma, ampliando e fortalecendo a sua capacidade administrativa, 
econômica e social.
Parágrafo Segundo. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no 
Estatuto Social da Associação dos Municípios Entre Rios – AMERIOS, aprovado em 
Assembléia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º. A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 900,00 
(novecentos reais), mensais, a partir de janeiro de 2018, sendo atualizado anualmente por 
Assembléia Geral, nos moldes estatutários. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 
Art. 5º. Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação 
de contas da entidade Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS, para fins de 
repasse de informações aos órgãos competentes. 
Art. 6º. Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo 
Poder Executivo Municipal junto à Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS até 
a data da publicação da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Maio do ano de 
dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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