| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUENCIA- CORIPA, BEM COMO A INSTITUIR ENTRE OUTRAS AÇÕES A EXECUÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO DE TAXAS,SERVIÇOS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES ADVINDAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E PREVISÃO DE REPASSE DIRETO DA SEFA PARA CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS DE RATEIO, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº11.107/2005, DECRETO LEI N°6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ________________________________________________________________________ LEI Nº 1.334/2016 DATA: 14/12/2016 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia – CORIPA, bem como a instituir entre outras ações a Execução do Licenciamento Ambiental e Fiscalização, arrecadação de taxas, serviços e demais contribuições advindas do Licenciamento Ambiental, e previsão de repasses direto da SEFA para cumprimento dos contratos de rateio, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº-11.107/2005, Decreto Lei nº 6.017/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Icaraíma a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia – constituído pelos Municípios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guairá, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Art. 2º. O CORIPA, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação pertinente. Paragrafo único. Os efeitos previstos no caput desse artigo será retroativo a data de entrada em vigor da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, respeitando o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ________________________________________________________________________ Art. 3º. O Município de Icaraíma poderá firmar contrato de gestão associada com o CORIPA, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de meio ambiente e gestão de área legalmente protegidas, aterros sanitários, sistema e coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos, dispensada a licitação, nos termos da lei. Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de Meio Ambiente já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do Município consorciado, bem como o repasse da competência para a Execução do Licenciamento Ambiental, monitoramento e fiscalização, mediante ato de descentralização legal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução nº 88/2013 da CEMA. Art. 4º. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior ou receber direito da Secretaria Estadual do Meio da Fazenda, descontados direto da fonte, os valores repassados ao município pelo ICMS ECOLÓGICO, para cumprimento do contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 5º. Com objetivo de atender os termos da Lei Complementar n° 101/2000, o Consórcio deverá fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de todas as despesas e receitas realizadas, para que possam ser contabilizadas em suas contas, para cumprimento das diretrizes orçamentarias anuais. Art. 6º. Não poderá ser repassados valores pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sem que haja realização do contrato de rateio, em cada exercício respectivo, devendo ser uma cópia assinada enviada ao órgão estadual para liberação dos valores, na forma pactuada. Art. 7º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito