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norma nº 1544/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaDESCREVE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AGENTE ADMINISTRATIVO, DENTRO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
_____________________________________________________________________
LEI N.º 1.544/2018
Data: 17-JULHO-2018
AUTOR: Poder Executivo
Súmula:Descreve asatribuições do cargo em provimento 
efetivo de Auxiliar de Escritório e Agente Administrativo, 
dentro do quadro de Servidores do Município de Icaraíma.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º.Descreve as atribuições e funções do cargo, em 
provimento efetivo, de Auxiliar de Escritório e Agente Administrativo, dentro do 
quadro de Servidores do Município de Icaraíma:
CARGO:Auxiliar de Escritório
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição Sintética:fazer as tarefas cotidianas de um escritório no 
Departamento em estiver lotado.
Atribuições Típicas: se encarrega de toda a parte burocrática do departamento onde está lotado, documentando, arquivando 
e organizando todos os papéis referentes ao mesmo. Fazer o intermédio do Público e pessoas físicas com seu chefe por 
telefone, analisando sua agenda e seus compromissos, manter todos os documentos em ordem, para que todas as outras 
pessoas possam se organizar de acordo com o que prepara, prestar assistência e assessoramento aos seus chefes e 
superiores, coletar informações para consecução de objetivos e metas, elaborar documentos, ofícios e demais 
correspondências, discursos, organizar conferências, palestras de explanações, fazer registros e distribuições de 
expediente. Poderá assumir cargo de chefia de Setor se qualificado para tal. Poderá ser lotado em diversos setores da 
Administração Pública e para o setor em que estiver lotado deverá desenvolver todas e quaisquer atividades correlatas do 
setor que lhe for designado por sua chefia direta. Poderá ser designado para responder setores e/ou repartições de acordo 
com suas qualificações. Atender ao Público em geral no setor em que estiver lotado. Prestar informações quando solicitado 
pelo público e/ou superiores. Tomar conhecimento das Leis que regem osserviços públicos em nosso País, no Estado e do 
Município e principalmente as relativas ao setor/atividade em que estiver lotado, assinar documentos quando necessário. 
Operar sistemas de software especifico do setor em que estiver lotado. Fazer registros nos sistemas, dar baixa, emitir 
comprovantes, certidões (quando devidamente designado), participar de comissões conforme nomeaçãoe outras tarefas 
correlata.Quando designado para o departamento de arrecadação e tributação: proceder a fiscalização,cobrança e 
lançamentos de créditos tributários no âmbito municipal.
CARGO:Agente Administrativo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob 
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
Atribuições típicas: quanto às atividades de apoio administrativo geral: Atender ao público, interno e externo, prestando 
informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Duplicar documentos 
diversos, operando máquina própria, Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou 
fornecer informações; digitar textos, documentos, tabelas, ofícios e outros originais; Operar microcomputador, utilizando 
programas específico do setor em que estiver lotado, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar 
registros; programas básicos e aplicativos de uso comum. Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e 
documentos diversos de interesse da unidade administrativa e/ou setor em que estiver lotado, segundo normas 
preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a 
protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou 
aos superiores competentes; Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição 
de acordo com normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os 
documentos de entrega; Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado; 
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, 
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Fazer cálculos simples. Coletar dados relativos a 
impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; Efetuar cálculos simples de áreas, 
para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; Informar 
requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros; Atender ao público, informando sobre 
tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho. Receber, registrar e encaminhar doentes e 
consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais; Preencher fichas com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; Informar os horários de atendimento e 
agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos 
pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;Poderá assumir cargo 
de chefia de Setor se qualificado para tal. Poderá ser lotado em diversos setores da Administração Pública e para o setor 
em que estiver lotado deverá desenvolver todas e quaisquer atividades correlatas do setor que lhe for designado por sua 
chefia direta. Poderá participar de Comissões quando devidamente designado.Quando designado para o departamento de 
arrecadação e tributação: proceder a fiscalização,cobrança e lançamentos de créditos tributários no âmbito municipal. 
Executar outras atribuições afins.
Art. 2º. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 17
dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/4EG1TWNS-0ATH_Leis%20inteiras.pdf
Publicação: 18/07/2018
Pagina: C - 4
Edição: 11.315

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