| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 1.557/2018 SÚMULA: Autoriza abertura de CréditoSuplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 4.4.90.52.00.00 288 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 FONTE 303 – SAUDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) 8.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 3.3.72.39.00.00 286 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO – PESSOA JURIDICA 8.000,00 FONTE 303 – SAUDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) 8.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicação: 23/08/2018 Pagina: B - 7