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norma nº 1557/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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LEI Nº 1.557/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de CréditoSuplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano 
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante a seguinte ordem 
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
4.4.90.52.00.00 288 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
FONTE 303 – SAUDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) 8.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do 
exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
3.3.72.39.00.00 286 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO –
PESSOA JURIDICA 8.000,00
FONTE 303 – SAUDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) 8.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará 
em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 22 dias do mês 
de Agosto do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicação: 23/08/2018
Pagina: B - 7

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