| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 1.555/2018 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$85.773,39(Oitenta e cinco mil e setecentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.2.131 Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio Ambiente 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.773,39 FONTE 555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 85.773,39 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.2.131 Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 643 MATERIAL DE CONSUMO 14.122,18 3.3.90.39.00.00 645 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 71.651,21 FONTE 555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 85.773,39 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicação: 23/08/2018 Pagina: B - 7