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norma nº 1553/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ALCANCE E APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, INSERTA NO DECRETO FEDERAL N.º 9.412/2018, DE 18/06/2018, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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 LEI Nº. 1.553/2018
DATA: 21/08/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SÚMULA: Dispõe sobre o alcance e aplicação dos 
efeitos da atualização dos valores das modalidades de 
licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, inserta no Decreto Federal n.º 
9.412/2018, de 18/06/2018, no âmbito do Município de 
Icaraíma, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Aplicam-se, no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do 
Paraná, os ditames, alcance e a aplicação dos efeitos da atualização dos valores das 
modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
inserta no Decreto Federal n.º 9.412/2018, de 18/06/2018.
Parágrafo Único – Diante das disposições do caput, no âmbito do Município de Icaraíma, 
Estado do Paraná, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados, pelos mesmos índices e valores 
reconhecidos e adotados pelo Governo Federal, nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00(três milhões e trezentos mil 
reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil 
reais).
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00(um milhão, quatrocentos e 
trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e 
trinta mil reais).
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 22 dias do mês 
de Agosto do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicação: 23/08/2018
Pagina: B - 7

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