| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ALCANCE E APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, INSERTA NO DECRETO FEDERAL N.º 9.412/2018, DE 18/06/2018, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº. 1.553/2018 DATA: 21/08/2018 AUTORIA: PODER EXECUTIVO SÚMULA: Dispõe sobre o alcance e aplicação dos efeitos da atualização dos valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inserta no Decreto Federal n.º 9.412/2018, de 18/06/2018, no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Aplicam-se, no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, os ditames, alcance e a aplicação dos efeitos da atualização dos valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inserta no Decreto Federal n.º 9.412/2018, de 18/06/2018. Parágrafo Único – Diante das disposições do caput, no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados, pelos mesmos índices e valores reconhecidos e adotados pelo Governo Federal, nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00(três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência - acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00(um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); c) na modalidade concorrência - acima de R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 22 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicação: 23/08/2018 Pagina: B - 7