| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ LEI Nº 1.548/2018 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer subvenção para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado fazer parceria para subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 80.613.367/0001-10, com sede na Rua Professora Yolanda Aparecida Santos de Carvalho, n.º 970 – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000. Art. 2º -O valor da subvenção será de R$ 50.000,00 (CinquentaMil Reais), oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário através de emenda Parlamentar na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Parágrafo único: A destinação do recurso será feita em parcela única podendo abranger os valores de rendimentos financeiros obtidos com aplicação em Instituição Financeira e serão executadas no prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/4Z5WH50C-CAP8_Leis.pdf Publicação: 15/08/2018 Pagina: B - 4 Edição: 11.339