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norma nº 1592/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ LEI N° 1.592/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício
financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.304.0012.2.032 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 21.000,00
FONTE
494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE 21.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.304.0012.2.032 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00
FONTE
494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE 21.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos
19 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Leis-12.pdf
Publicação: 20/12/2018
Pagina: B - 4
Edição: 11.442

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