| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação e dá outras providências. |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ LEI N° 1.592/2018 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.304.0012.2.032 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 21.000,00 FONTE 494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 21.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.304.0012.2.032 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00 FONTE 494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 21.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Leis-12.pdf Publicação: 20/12/2018 Pagina: B - 4 Edição: 11.442