br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1591/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaAltera a Lei 1583/2018, dando outra redação.
native_id205

Originating matéria

matéria 315 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARAMUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br - www.icaraima.pr.leg.br ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.591/2018
Data: 12 – DEZEMBRO – 2018
Súmula: Altera a Lei n.º 1.583/2018, dando nova
redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Altera a súmula da Lei Municipal n.º 1.583/2018
como segue:
“SÚMULA: Autoriza do Chefe do Poder Executivo a fazer
dação de Bens Imóveis dando outras providências.”
Art. 2º - Altera redação do Art. 1º da Lei Municipal n.º
1.583/2018 como segue: “Art. 1º.Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer dação dos Bens Imóveis a seguir relacionados, de
propriedade do Município os quais foram precedidos das respectivas
avaliações de mercado, como se observa:
Quadro 1
LOTE QUADRA VALOR
15 39 R$70.000,00
16 39 R$76.000,00
14 87 R$87.333,33
15 87 R$49.333,33
17 87 R$87.333,33
18 87 R$87.333,33
14 92 R$58.666,67
15 92 R$61.000,00
TOTAL R$576.999,99
“
CÂMARAMUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br - www.icaraima.pr.leg.br ___________________________________________________________________________ Art. 3º. Altera redação do Art. 2º da Lei Municipal n.º
1.583/2018 como segue:
“Art. 2º. A dação de que trata o Artigo 1º desta Lei
será em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma – FAPI e
será destinada a abater o valor de R$576.999,99 (quinhentos e setenta e seis
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na divida
do Município com FAPI gerada pelo Aporto Financeiro que é de
responsabilidade do Município.” Art. 4º.Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei Municipal n.º 1.583/2018
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos
12 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-dezembro/
Publicação: 13/12/2018
Pagina: B - 7
Edição: 11.436

open original →