| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei 1583/2018, dando outra redação. |
| native_id | 205 |
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CÂMARAMUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br - www.icaraima.pr.leg.br ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.591/2018 Data: 12 – DEZEMBRO – 2018 Súmula: Altera a Lei n.º 1.583/2018, dando nova redação. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera a súmula da Lei Municipal n.º 1.583/2018 como segue: “SÚMULA: Autoriza do Chefe do Poder Executivo a fazer dação de Bens Imóveis dando outras providências.” Art. 2º - Altera redação do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.583/2018 como segue: “Art. 1º.Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer dação dos Bens Imóveis a seguir relacionados, de propriedade do Município os quais foram precedidos das respectivas avaliações de mercado, como se observa: Quadro 1 LOTE QUADRA VALOR 15 39 R$70.000,00 16 39 R$76.000,00 14 87 R$87.333,33 15 87 R$49.333,33 17 87 R$87.333,33 18 87 R$87.333,33 14 92 R$58.666,67 15 92 R$61.000,00 TOTAL R$576.999,99 “ CÂMARAMUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br - www.icaraima.pr.leg.br ___________________________________________________________________________ Art. 3º. Altera redação do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.583/2018 como segue: “Art. 2º. A dação de que trata o Artigo 1º desta Lei será em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma – FAPI e será destinada a abater o valor de R$576.999,99 (quinhentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na divida do Município com FAPI gerada pelo Aporto Financeiro que é de responsabilidade do Município.” Art. 4º.Permanecem inalterados os demais artigos e condições da Lei Municipal n.º 1.583/2018 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-dezembro/ Publicação: 13/12/2018 Pagina: B - 7 Edição: 11.436