| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer doação de Bens Imóveis dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.583/2018 SÚMULA: Autoriza do Chefe do Poder Executivo a fazer doação de Bens Imóveis dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação dos Bens Imóveis a seguir relacionados, de propriedade do Município os quais foram precedidos das respectivas avaliações de mercado, como se observa: Quadro 1 LOTE QUADRA VALOR 15 39 R$70.000,00 16 39 R$76.000,00 14 87 R$87.333,33 15 87 R$49.333,33 17 87 R$87.333,33 18 87 R$87.333,33 14 92 R$58.666,67 15 92 R$61.000,00 TOTAL R$576.999,99 Art. 2º. A doação de que trata o Artigo 1º desta Lei será em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma – FAPI e será destinada a abater o valor de R$576.999,99 (quinhentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na dívida do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br Município com FAPI gerada pelo Aporto Financeiro que é de responsabilidade do Município. Art. 3º. O Município se compromete a entregar os imóveis livres e desimpedidos de quaisquer ônus ou embaraços. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal