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norma nº 1583/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer doação de Bens Imóveis dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.583/2018
SÚMULA: Autoriza do Chefe do Poder Executivo a
fazer doação de Bens Imóveis dando outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer doação dos Bens Imóveis a seguir relacionados, de
propriedade do Município os quais foram precedidos das respectivas
avaliações de mercado, como se observa:
Quadro 1
LOTE QUADRA VALOR
15 39 R$70.000,00
16 39 R$76.000,00
14 87 R$87.333,33
15 87 R$49.333,33
17 87 R$87.333,33
18 87 R$87.333,33
14 92 R$58.666,67
15 92 R$61.000,00
TOTAL R$576.999,99
Art. 2º. A doação de que trata o Artigo 1º desta Lei
será em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma – FAPI e
será destinada a abater o valor de R$576.999,99 (quinhentos e setenta e seis
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na dívida do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Município com FAPI gerada pelo Aporto Financeiro que é de responsabilidade
do Município.
Art. 3º. O Município se compromete a entregar os
imóveis livres e desimpedidos de quaisquer ônus ou embaraços.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos
06 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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