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norma nº 1597/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1597 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaInclui inciso I-A e III-A ao art.276 da Lei nº006/2003 e altera art. 8º da Lei 650/2011 dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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LEI N° 1.597/2019
SÚMULA: Inclui inciso I-A e III-A ao art. 276 da Lei 
n.º 006/2003 e altera art. 8º da Lei 650/2011 dando 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui ao Art. 276 da Lei 006/2003 o inciso I-A 
e inciso III-A com a seguinte redação:
“I-A. 3% (três por cento) para conclusão do curso de 
Ensino Fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o 
cargo que o servidor ocupa;”
“III-A. 15% (quinze por cento) para os portadores de 
curso de pós-graduação (Lato Sensu e MBA);”
Art. 2º Fica alterado o Art. 8º da Lei 650/2011 que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - A progressão vertical dos servidores 
efetivos do Município obedecerá aos seguintes critérios:
a) Progressão de 03 (três) níveis, a cada 02 
(dois) anos, por ter concluído cursos estritamente 
relacionados à área de atuação, totalizando no 
mínimo 100 (cem) horas de curso para cargos que 
exigem alfabetização ou formação de primeiro grau;
b) Progressão de 03 (três) níveis, a cada 02 
(dois) anos, por ter concluído cursos estritamente 
relacionados à área de atuação, totalizando no 
mínimo 150 (cento e cinquenta) horas de curso para 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
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cargos que exigem formação de segundo grau 
completo;
c) Progressão de 03 (três) níveis, a cada 02 
(dois) anos, por ter concluído cursos estritamente 
relacionados à área de atuação, totalizando no 
mínimo 200 (duzentas) horas de curso para cargos 
que exigem formação de terceiro grau completo.
§ 1º No tocante à área de atuação do servidor, os 
cursos serão avaliados de acordo com a data dos mesmos relativamente ao 
mesmo período em que o servidor desempenhava o cargo/função.
§ 2º O estímulo à formação e desenvolvimento 
intelectual obedecerá aos critérios definidos no artigo 276 da Lei Municipal n.º 
006/2003 dispensando a exigência do Art. 9º da Lei 650/2011.”
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do Art. 276 da Lei 
006/2003, a Lei 854/2013 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após a sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
19 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/20-de-fevereiro-de-2019-2/
Publicação: 20/03/2019
Pagina: C – 7
Edição: 11.512

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