| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ LEI N° 1.600/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.1.061 CAMINHO DA ESCOLA – ONIBUS PRONACAMPO 4.4.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 FONTE: 141 PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234- 4 - SIGARP Nº 82189 5.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 141 PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - SIGARP Nº 82189 5.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 – Fax: (44) 3665-8001 Site: www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/20-de-fevereiro-de-2019-2/ Publicação: 20/03/2019 Pagina: C – 7 Edição: 11.512