| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Concede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2019,em conformidade com o art. 2° da Lei Municipal nº 270/2016 e Art.,x, da Constituição Federal,dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1.602/2019 AUTORIA: Legislativo Municipal - Vereadores. SÚMULA: Concede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2019, em conformidade com o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.270/2016 e art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês de janeiro de 2019, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2018, sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2018, observados os limites legais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 26 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/25-de-fevereiro-de-2019-2/ Publicação: 27/03/2019 Pagina: C - 11 Edição: 11.518