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norma nº 1602/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaConcede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2019,em conformidade com o art. 2° da Lei Municipal nº 270/2016 e Art.,x, da Constituição Federal,dando outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1.602/2019
AUTORIA: Legislativo Municipal - Vereadores.
SÚMULA: Concede recomposição anual aos subsídios dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2019, 
em conformidade com o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.270/2016 e 
art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido recomposição anual aos subsídios dos 
Vereadores e Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês de janeiro de 2019, no 
percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), correspondente ao IPCA do 
IBGE de janeiro a dezembro de 2018, sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 
2018, observados os limites legais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 26 dias do 
mês de Março do ano de dois mil e dezenove.
 __________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/25-de-fevereiro-de-2019-2/
Publicação: 27/03/2019
Pagina: C - 11
Edição: 11.518

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