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norma nº 1603/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1603 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza abertura de créditos especial por superávit financeiro e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
LEI N° 1.603/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit 
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do 
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 229.212,49 (duzentos e vinte e nove mil 
duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos), referente aos saldos disponíveis em 
banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da 
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente 
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.1.061 CAMINHO DA ESCOLA – ONIBUS PRONACAMPO
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 229.212,49
FONTE: 141 PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - SIGARP Nº 
82189
229.212,49
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos 
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos 
termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício 
corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
141 PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - SIGARP Nº 82189 229.212,49
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em 
vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 26 dias do mês 
de Março do ano de dois mil e dezenove.
 __________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
https://ilustrado.com.br/jornal/25-de-fevereiro-de-2019-2/
Publicação: 27/03/2019
Pagina: C - 11
Edição: 11.518

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