| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos especial por superávit financeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br ______________________________________________________________________________________________ LEI N° 1.603/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 229.212,49 (duzentos e vinte e nove mil duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.1.061 CAMINHO DA ESCOLA – ONIBUS PRONACAMPO 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 229.212,49 FONTE: 141 PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - SIGARP Nº 82189 229.212,49 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte Descrição Valor 141 PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - SIGARP Nº 82189 229.212,49 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 26 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br ______________________________________________________________________________________________ https://ilustrado.com.br/jornal/25-de-fevereiro-de-2019-2/ Publicação: 27/03/2019 Pagina: C - 11 Edição: 11.518