| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a fazer concessão de uso de bem público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI N° 1.604/2019 SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer concessão de uso de bem público. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Icaraíma a fazer concessão de uso de bem público das Ruas Ivaí, Rua Amambai, Rua Iguatemi e Av. Rio Paraná, todas inseridas no Condomínio Residencial Porto Camargo, localizado no Distrito de Porto Camargo, nesse Município, em favor da Associação Condomínio Residencial Porto Camargo, inscrita no CNPJ sob n.º 18.396.830/0001-45 com sede na chácara n.º 225, no distrito de Porto Camargo. Art. 2º A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será por tempo indeterminado. Art. 3º A Associação Condomínio Residencial Porto Camargo será responsável por todos e quaisquer reparos, manutenção, restauração e/ou adequações que se fizerem necessárias quer sejam por necessidades dos condôminos ou por força de Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/03-de-abril-de-2019/ Publicação: 03/04/2019 Pagina: B – 4 Edição: 11.524