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norma nº 1604/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a fazer concessão de uso de bem público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
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LEI N° 1.604/2019
SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a 
fazer concessão de uso de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Icaraíma a fazer concessão de uso de bem público das Ruas 
Ivaí, Rua Amambai, Rua Iguatemi e Av. Rio Paraná, todas inseridas no 
Condomínio Residencial Porto Camargo, localizado no Distrito de Porto 
Camargo, nesse Município, em favor da Associação Condomínio Residencial 
Porto Camargo, inscrita no CNPJ sob n.º 18.396.830/0001-45 com sede na 
chácara n.º 225, no distrito de Porto Camargo.
Art. 2º A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será 
por tempo indeterminado.
Art. 3º A Associação Condomínio Residencial Porto 
Camargo será responsável por todos e quaisquer reparos, manutenção, 
restauração e/ou adequações que se fizerem necessárias quer sejam por 
necessidades dos condôminos ou por força de Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
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Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
02 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove.
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MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/03-de-abril-de-2019/
Publicação: 03/04/2019
Pagina: B – 4 
Edição: 11.524

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