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norma nº 1606/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
_______________________________________________________________________
LEI N° 1.606/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de 
Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos 
anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano 
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.303.0009.2.123 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
FONTE: 494 BLOCO DE CUSTEIO NA REDE DE SERVICOS PUBLICOS 
DE SAUDE
12.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
494 BLOCO DE CUSTEIO NA REDE DE SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE 12.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
_______________________________________________________________________
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
09 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/10-de-abril-de-2019/
Publicação: 10/04/2019
Pagina: C – 8 
Edição: 11.530

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