| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI N° 1.606/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.303.0009.2.123 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 FONTE: 494 BLOCO DE CUSTEIO NA REDE DE SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE 12.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 494 BLOCO DE CUSTEIO NA REDE DE SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE 12.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 09 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/10-de-abril-de-2019/ Publicação: 10/04/2019 Pagina: C – 8 Edição: 11.530