| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Altera o art. 171 da Lei nº 06/2003, de 08/05/2.003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ LEI N° 1.608/2019 SÚMULA: Altera o Art. 171 da Lei nº 006/2003, de 08/05/2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei Municipal n°06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 171 O servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas) contribuirá mensalmente com 11% (onze por cento) de sua remuneração conforme definido no artigo nº 70 desta Lei. Parágrafo único - O Município contribuirá com 11,00% (onze por cento) da remuneração do servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas), e 2% (dois por cento) de taxa de administração.” Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial, realizada em julho de 2018, e para suprir o plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, conforme tabela abaixo: PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2019. ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALD 2019 R$ 1.400.509,75 R$ 4.199.660,69 -R$ 2.799.150,94 R$ 72.7O93.495,72 2020 R$ 1.771.644,84 R$ 4.367.609,74 -R$ 2.595.964,91 R$ 75.389.460,62 2021 R$ 2.142.779,92 R$ 4.523.367,64 -R$ 2.380.587,72 R$ 77.770.048,34 2022 R$ 2.513.915,00 R$ 4.666.202,90 -R$ 2.152.287,90 R$ 79.922.336,24 2023 R$ 2.885.050,09 R$ 4.795.340,17 -R$ 1.910.290,09 R$ 81.832.626,32 2024 R$ 3.256.185,17 R$ 4.909.957,58 -R$ 1.653.772,41 R$ 83.486.398,73 2025 R$ 3.627.320,26 R$ 5.009.183,92 -R$ 1.381.863,67 R$ 84.868.262,40 2026 R$ 3.998.455,34 R$ 5.092.095,74 -R$ 1.093.640,40 R$ 85.961.902,80 2027 R$ 4.369.590,43 R$ 5.157.714,17 -R$ 788.123,74 R$ 86.750.026,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ 2028 R$ 4.740.725,51 R$ 5.205.001,59 -R$ 464.276,08 R$ 87.214.302,62 2029 R$ 5.111.860,59 R$ 5.232.858,16 -R$ 120.997,56 R$ 87.335.300,19 2030 R$ 5.482.995,68 R$ 5.240.118,01 R$ 242.877,67 R$ 87.092.422,52 2031 R$ 5.854.130,76 R$ 5.225.545,35 R$ 628.585,41 R$ 86.463.837,11 2032 R$ 6.225.265,85 R$ 5.187.830,23 R$ 1.037.435,62 R$ 85.426.401,49 2033 R$ 6.596.400,93 R$ 5.125.584,09 R$ 1.470.816,84 R$ 83.955.584,65 2034 R$ 6.967.536,01 R$ 5.037.335,08 R$ 1.930.200,94 R$ 82.025.383,72 2035 R$ 7.338.671,10 R$ 4.921.523,02 R$ 2.417.148,08 R$ 79.608.235,64 2036 R$ 7.709.806,18 R$ 4.776.494,14 R$ 2.933.312,04 R$ 76.674.923,60 2037 R$ 8.080.941,27 R$ 4.600.495,42 R$ 3.480.445,85 R$ 73.194.477,74 2038 R$ 8.452.076,35 R$ 4.391.668,66 R$ 4.060.407,69 R$ 69.134.070,06 2039 R$ 8.823.211,44 R$ 4.148.044,20 R$ 4.675.167,23 R$ 64.458.902,83 2040 R$ 9.194.346,52 R$ 3.867.534,17 R$ 5.326.812,35 R$ 59.132.090,48 2041 R$ 9.565.481,60 R$ 3.547.925,43 R$ 6.017.556,18 R$ 53.114.534,30 2042 R$ 9.936.616,69 R$ 3.186.872,06 R$ 6.749.744,63 R$ 46.364.789,67 2043 R$ 10.307.751,77 R$ 2.781.887,38 R$ 7.525.864,39 R$ 38.838.925,28 2044 R$ 10.678.886,86 R$ 2.330.335,52 R$ 8.348.551,34 R$ 30.490.373,94 2045 R$ 11.050.021,94 R$ 1.829.422,44 R$ 9.220.599,50 R$ 21.269.774,43 2046 R$ 11.421.157,02 R$ 1.276.186,47 R$ 10.144.970,56 R$ 11.124.803,88 2047 R$ 11.792.292,11 R$ 667.488,23 R$ 11.124.803,88 R$ 0,00 § 1º A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% sobre o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. § 2º A incidência do Custeio Normal, contribuição do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário. § 3º A incidência da Taxa de Administração, contribuição do Ente, sobre a Folha Salarial Total dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive sobre o 13º Salário. § 4º O valor constante no quadro acima, no plano de amortização é o valor anual, devendo ser dividida em 12 (doze) parcelas a serem pagas mensalmente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1578/2018, de 26/11/2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br _______________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 09 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/10-de-abril-de-2019/ Publicação: 10/04/2019 Pagina: C – 8 Edição: 11.530