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norma nº 1608/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAltera o art. 171 da Lei nº 06/2003, de 08/05/2.003 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
_______________________________________________________________________
LEI N° 1.608/2019
SÚMULA: Altera o Art. 171 da Lei nº 006/2003, de 
08/05/2003 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei 
Municipal n°06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 171 O servidor efetivo (ativos, 
aposentados e pensionistas) contribuirá mensalmente com 11% (onze por 
cento) de sua remuneração conforme definido no artigo nº 70 desta Lei.
Parágrafo único - O Município contribuirá com 11,00% 
(onze por cento) da remuneração do servidor efetivo (ativos, aposentados e 
pensionistas), e 2% (dois por cento) de taxa de administração.”
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da avaliação atuarial, realizada em julho de 2018, e para suprir o 
plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI –
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, 
conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL
2019.
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALD
2019 R$ 1.400.509,75 R$ 4.199.660,69 -R$ 2.799.150,94 R$ 72.7O93.495,72
2020 R$ 1.771.644,84 R$ 4.367.609,74 -R$ 2.595.964,91 R$ 75.389.460,62
2021 R$ 2.142.779,92 R$ 4.523.367,64 -R$ 2.380.587,72 R$ 77.770.048,34
2022 R$ 2.513.915,00 R$ 4.666.202,90 -R$ 2.152.287,90 R$ 79.922.336,24
2023 R$ 2.885.050,09 R$ 4.795.340,17 -R$ 1.910.290,09 R$ 81.832.626,32
2024 R$ 3.256.185,17 R$ 4.909.957,58 -R$ 1.653.772,41 R$ 83.486.398,73
2025 R$ 3.627.320,26 R$ 5.009.183,92 -R$ 1.381.863,67 R$ 84.868.262,40
2026 R$ 3.998.455,34 R$ 5.092.095,74 -R$ 1.093.640,40 R$ 85.961.902,80
2027 R$ 4.369.590,43 R$ 5.157.714,17 -R$ 788.123,74 R$ 86.750.026,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
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2028 R$ 4.740.725,51 R$ 5.205.001,59 -R$ 464.276,08 R$ 87.214.302,62
2029 R$ 5.111.860,59 R$ 5.232.858,16 -R$ 120.997,56 R$ 87.335.300,19
2030 R$ 5.482.995,68 R$ 5.240.118,01 R$ 242.877,67 R$ 87.092.422,52
2031 R$ 5.854.130,76 R$ 5.225.545,35 R$ 628.585,41 R$ 86.463.837,11
2032 R$ 6.225.265,85 R$ 5.187.830,23 R$ 1.037.435,62 R$ 85.426.401,49
2033 R$ 6.596.400,93 R$ 5.125.584,09 R$ 1.470.816,84 R$ 83.955.584,65
2034 R$ 6.967.536,01 R$ 5.037.335,08 R$ 1.930.200,94 R$ 82.025.383,72
2035 R$ 7.338.671,10 R$ 4.921.523,02 R$ 2.417.148,08 R$ 79.608.235,64
2036 R$ 7.709.806,18 R$ 4.776.494,14 R$ 2.933.312,04 R$ 76.674.923,60
2037 R$ 8.080.941,27 R$ 4.600.495,42 R$ 3.480.445,85 R$ 73.194.477,74
2038 R$ 8.452.076,35 R$ 4.391.668,66 R$ 4.060.407,69 R$ 69.134.070,06
2039 R$ 8.823.211,44 R$ 4.148.044,20 R$ 4.675.167,23 R$ 64.458.902,83
2040 R$ 9.194.346,52 R$ 3.867.534,17 R$ 5.326.812,35 R$ 59.132.090,48
2041 R$ 9.565.481,60 R$ 3.547.925,43 R$ 6.017.556,18 R$ 53.114.534,30
2042 R$ 9.936.616,69 R$ 3.186.872,06 R$ 6.749.744,63 R$ 46.364.789,67
2043 R$ 10.307.751,77 R$ 2.781.887,38 R$ 7.525.864,39 R$ 38.838.925,28
2044 R$ 10.678.886,86 R$ 2.330.335,52 R$ 8.348.551,34 R$ 30.490.373,94
2045 R$ 11.050.021,94 R$ 1.829.422,44 R$ 9.220.599,50 R$ 21.269.774,43
2046 R$ 11.421.157,02 R$ 1.276.186,47 R$ 10.144.970,56 R$ 11.124.803,88
2047 R$ 11.792.292,11 R$ 667.488,23 R$ 11.124.803,88 R$
0,00
§ 1º A contribuição dos Inativos e Pensionistas será 
de 11,00% sobre o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência 
Social.
§ 2º A incidência do Custeio Normal, contribuição do 
Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º 
Salário.
§ 3º A incidência da Taxa de Administração, 
contribuição do Ente, sobre a Folha Salarial Total dos Servidores Ativos, 
Inativos e Pensionistas, inclusive sobre o 13º Salário.
§ 4º O valor constante no quadro acima, no plano de 
amortização é o valor anual, devendo ser dividida em 12 (doze) parcelas a 
serem pagas mensalmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1578/2018, de 26/11/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
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Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
09 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/10-de-abril-de-2019/
Publicação: 10/04/2019
Pagina: C – 8 
Edição: 11.530

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