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norma nº 1609/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1609 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
_______________________________________________________________________
LEI N° 1.609/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), mediante a 
seguinte ordem classificatória:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0002.2.002 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00.00 9638 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 78.500,00
FONTE 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 78.500,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26782.0006.2.019 MANUT. DOS SERVICOS RODOVIARIO
4.4.90.52.00.00 268 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 78.500,00
FONTE 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 78.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
 CNPJ: 76.247.337/0001-60
 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
 CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
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Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
09 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/10-de-abril-de-2019/
Publicação: 10/04/2019
Pagina: C – 8 
Edição: 11.530

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