br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1632/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaAutoriza a desafetação e alienação de imóveis situados no Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma e dá outras providências.
native_id257

Originating matéria

matéria 364 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
__________________________________________________________________________________________ LEI N.º 1.632/2019.
DATA: 11-JUNHO-2019
SÚMULA: Autoriza a desafetação e alienação de imóveis
situados no Distrito de Porto Camargo, Município de
Icaraíma e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Ficam desafetados do domínio público e
autorizados a proceder à alienação, mediante prévio processo de licitação, o imóvel, cujas especificações e preços mínimos são os indicados a seguir descritos:
I — QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM-A, originada do desmembramento da
QUADRA A/B/RUA PROJETADA REM, originada do desmembramento da QUADRA
A/B/RUA PROJETADA, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas
destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), no Distrito de Porto
Camargo, município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 90.383,60 metros
quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da Matrícula 12.499,CRI
Icaraíma, avaliado em R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais).
Art. 2°. O produto da alienação indicada nesta Lei será
aplicado em consonância ao artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12
dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-junho-de-2019/
Publicação: 12/06/2019
Pagina: B - 4
Edição: 11.583

open original →