| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e alienação de imóveis situados no Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br __________________________________________________________________________________________ LEI N.º 1.632/2019. DATA: 11-JUNHO-2019 SÚMULA: Autoriza a desafetação e alienação de imóveis situados no Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam desafetados do domínio público e autorizados a proceder à alienação, mediante prévio processo de licitação, o imóvel, cujas especificações e preços mínimos são os indicados a seguir descritos: I — QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM-A, originada do desmembramento da QUADRA A/B/RUA PROJETADA REM, originada do desmembramento da QUADRA A/B/RUA PROJETADA, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), no Distrito de Porto Camargo, município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 90.383,60 metros quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da Matrícula 12.499,CRI Icaraíma, avaliado em R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais). Art. 2°. O produto da alienação indicada nesta Lei será aplicado em consonância ao artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-junho-de-2019/ Publicação: 12/06/2019 Pagina: B - 4 Edição: 11.583