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norma nº 1635/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.635/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 2.327,54 (dois mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e 
quatro centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 2.327,54
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 2.327,54
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00 543 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.327,54
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 2.327,54
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
02 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/07/leis-030719.pdf
Publicação: 03/07/2019
Pagina: C - 2
Edição: 11.598

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