| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.635/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 2.327,54 (dois mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 2.327,54 FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 2.327,54 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.11.00.00 543 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.327,54 FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 2.327,54 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/07/leis-030719.pdf Publicação: 03/07/2019 Pagina: C - 2 Edição: 11.598