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norma nº 1638/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaAltera item I do Art. 1º da Lei nº 1.632/2019.
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matéria 379 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.638/2019
SÚMULA: Altera item I do Art. 1º da Lei n.º
1.632/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado parte do teor do item I do Art. 
1º da Lei n.º 1.632/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
I — QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM-A1, originada 
do desmembramento da QUADRA A/B/RUA PROJETADA REM-A, esta do 
desmembramento da QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM, originada do 
desmembramento da Quadras A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e 
Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), do 
Distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área 
de 90.383,60 metros quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da 
Matrícula 12.525,CRI (...)
Art. 2º Permanecem inalterada as demais 
descrições do item I do Art. 1º da Lei n.º 1.632/2019 bem como os demais 
artigos e condições da Lei 1.632/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
16 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/07/1707-1.pdf
Publicação: 17/07/2019
Pagina: C - 5
Edição: 11.610

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