| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | Altera item I do Art. 1º da Lei nº 1.632/2019. |
| native_id | 263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.638/2019 SÚMULA: Altera item I do Art. 1º da Lei n.º 1.632/2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado parte do teor do item I do Art. 1º da Lei n.º 1.632/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: I — QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM-A1, originada do desmembramento da QUADRA A/B/RUA PROJETADA REM-A, esta do desmembramento da QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM, originada do desmembramento da Quadras A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), do Distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 90.383,60 metros quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da Matrícula 12.525,CRI (...) Art. 2º Permanecem inalterada as demais descrições do item I do Art. 1º da Lei n.º 1.632/2019 bem como os demais artigos e condições da Lei 1.632/2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/07/1707-1.pdf Publicação: 17/07/2019 Pagina: C - 5 Edição: 11.610