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norma nº 1640/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaCria e Altera Cargos dentro do quadro de Servidores do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.640/2019
SÚMULA: Cria e Altera Cargos dentro do quadro de 
Servidores do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados dentro do quadro de Servidores 
do Município os seguintes cargos:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Auxiliar 
Administrativo
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
10 40 Horas 
Semanais
PS/19–R$1.377,42 Ensino Médio 
Completo com 
conhecimento 
básico em 
informática
Atribuições do Cargo: preencher formulários, planilhas e outros documentos, manutenção de dados em sistemas 
próprios do Município, Cuidar dos trâmites de correspondências e documentos, Recepcionar os usuários dos serviços 
da repartição como fornecedores e prestadores de serviços, Efetuar os registros de dados e informações pertinente ao 
setor e/ou secretaria em estiver designado redigir ofícios e memorandos, Executar serviços auxiliares de controle de 
estoque registrando-os no sistema, Responsável pela elaboração da minuta de relatórios financeiros, Atualizar os 
arquivos e cadastros de informações, Assessorar os gestores com questões práticas da rotina de trabalho, Responder 
e-mails quando solicitado pelo superior, Controlar a folha de ponto dos funcionários, Realizar atendimento ao público, 
auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for designado em todos os trabalhos administrativos pertinentes, 
poderá atuar em qualquer uma das Secretárias do Município desde que designado para tal, participar de Conselhos, 
Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o 
público em geral quando solicitado, poderá ainda assumir cargo de comissionados, Executar outros encargos 
semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com 
a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou 
Secretarias do Município, dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente 
habilitado, poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades Administrativas 
tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração; desenvolver 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico.
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Farmacêutico/40 Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
02 40 Horas 
Semanais
PS/86–R$3.577,35 Ensino Superior 
em Farmácia, 
com registro em 
Conselho de 
Classe.
Atribuições do Cargo: Controlar Estoque dos medicamentos nas unidades de saúde; subministra produtos médicos e 
cirúrgico seguindo receituário médio; controlar entorpecentes e produtos equiparados fazendo as necessárias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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anotações de mapas, guias, livros conforme for a exigência legal, analisar produtos farmacêuticos; participar conforme 
politica interna de projetos, cursos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e 
laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento quando convocado; participar de 
elaboração de protocolos de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar 
quaisquer outras atividades correlatas; todas atribuições do cargo serão desenvolvidas tanto na sede quanto nos 
distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, dirigir veículo público desde esteja no 
desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou solicitadas pelo superior hierárquico..
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Fonoaudiólogo Emprego 
Público
01 20 Horas 
Semanais
R$1.712,67 Ensino Superior 
Fonoaudiologia, 
com registro em 
Conselho de 
Classe.
Atribuições do Cargo: Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o 
sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de 
linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações 
das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do 
tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar 
e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e 
próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de 
reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e 
continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e familiares: Explicar 
procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a 
compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e 
qualidade de vida: Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades 
terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. 
Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar 
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. Realizar atendimento ao público, auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for 
designado em todos os trabalhos administrativos pertinentes, atender, poderá atuar em qualquer uma das Secretárias 
do Município desde que designado para tal, participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado 
necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o público em geral quando solicitado, poderá 
ainda assumir cargo de comissionados, receber gratificações, Executar outros encargos semelhantes pertinentes à 
categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização 
do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do Município, 
dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar 
em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme 
designação e necessidade da Administração. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo 
superior hierárquico..
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Vigia/12x36 Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
06 Escala 12x36 PS/20–R$1.393,31 Ensino médio 
completo.
Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a observação de estabelecimentos e edifícios 
públicos, inspecionando-os sistematicamente e fiscalizando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada 
de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encami￾nhando-as para os lugares desejados; atender o público quando necessário, Executar outros encargos semelhantes 
pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e 
organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
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do Município, poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades de Vigia tanto 
na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração. Desenvolver outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico..
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Médico 
Veterinário/20
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
01 20 Horas 
semanais
PS/60–R$2.372,33 Ensino Superior 
em Medicina 
Veterinária, com 
registro em 
Conselho de 
Classe..
Atribuições do Cargo: 1. Participar de equipe multiprofissional constituintes do NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da 
Família). √ 2. Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes 
com animais peçonhentos. √ 3. Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas 
propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medicina Veterinária. √ 4. 
Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim 
como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, 
transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, 
adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município. √ 5. Participar da 
equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando 
focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da 
morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças. 6. Participar das comissões de controle sanitário dos 
alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância 
sanitária e vigilância epidemiológica. 7. Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador 
nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras). 8. Fiscalizar e orientar 
empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente. 9. Instaurar processo 
administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, 
zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos. 10. Promover a educação em saúde à população em geral e a 
grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e 
profilaxia de zoonoses para prevenir doenças. 11. Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de 
estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município. 12. Proceder a coleta para análise laboratorial de 
espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle 
de alimentos. 13. Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação 
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do 
aproveitamento dos recursos existentes. 14. Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração 
das espécies silvestres, bem como de seus produtos. 15. Instaurar processo administrativo ambiental. 16. Coordenar e 
prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista 
sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e 
Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal. 17. Auxiliar na 
elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, 
no âmbito de sua competência. 18. Auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e o 
cooperativismo. 19. Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de 
doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais 
sinantrópicos e vetores. 20. Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de 
vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais. 21. 
Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação 
de alimentos. 22. Realizar eutanásia1 nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de 
zoonoses e antropozoonoses. 23. Promover a educação ambiental. 24. Avaliar condições de bem-estar animal. 25. 
Atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias. 26. Participar de 
análises e avaliação de riscos ambientais. 27. Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e 
bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; 
promover ações com outras secretarias municipais. 28. Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia. 
29. Participar na formulação de políticas públicas. 30. Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, 
material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, 
junto aos mesmos. 31. Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos 
programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em 
saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando 
levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da 
população animal. Poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades 
Administrativas tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração; 
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico...
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 
1.415/2017, especificamente a Nomenclatura e carga horária do cargo de 
Arquiteto/10hs, passando a vigorar da seguinte forma:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Arquiteto/20 Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
01 20 Horas 
Semanais
PS/55–R$2.203,63 Ensino Superior 
em Arquitetura, 
com registro em 
Conselho de 
Classe.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo de 
Monitora Casa Lar, criado pela Lei Municipal 830/2013, passando a vigorar da 
seguinte forma:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Monitora de 
Abrigo.
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
03 Escala 
24x48horas
PS/26–R$1.495,55 Ensino Médio 
Completo.
Atribuições do Cargo: Cuidado e preparo de alimentação, higiene e proteção dos abrigados; organização, 
limpeza e manutenção do ambiente; auxilio à criança e ao adolescente abrigado no fortalecimento da autoestima e 
construção de identidade; auxilio na preservação da história do abrigado (fotografias, registros, documentos, etc) de 
modo a preservar sua história de vida; acompanhar abrigados aos serviços de saúde, acompanhamento da ordem e 
regularidade das vacinas, acompanhar a escola, cursos, ações de aprendizagem e outros serviços oferecidos; 
acompanhar e orientar crianças e adolescente em tarefas e atividades escolares e/ou extra sala de aula; reportar 
sempre ao coordenador do abrigo em todas as atividades; cumprir escala e horários pré-estabelecidos; desenvolver 
atividades de zeladoria como limpeza, manutenção, organização do abrigo, cozinhar e preparar alimentos, lavar 
louças, acondiciona-las, elaborar lista de compras, preparar alimentação para crianças de acordo com sua faixa 
etária, necessidades especiais ou qualquer outra particularidade, preparar mamadeiras quando houver bebes 
abrigados; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas 
designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender 
prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do Município, dirigir veículo público desde 
esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar outras Secretarias, 
Repartições e Setores do Município quando não houver abrigados tanto na sede quanto nos distritos do Município 
conforme designação e necessidade da Administração. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
solicitadas pelo superior hierárquico..
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Art. 4º Tira do quadro de Cargos em Extinção, 
constante do anexo II da Lei 006/2002 e na Lei 650/2011, o cargo de 
Recepcionista/40, passando o mesmo a vigorar como cargo ativo e não mais 
em extinção conforme a seguir discriminado:
CARGO PROVIMENT
O
N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Recepcionista Cargo Público 
em 
Provimento 
Efetivo
05 40 Horas 
Semanais
PS/06–R$1.197,09 Ensino Médio 
Completo.
Atribuições do Cargo: Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando 
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender 
chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. 
Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades 
de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas as atividades de 
administração, para atender solicitações e necessidades da Administração. Conferir as quantidades e 
especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nos setores; Controlar frequência, registrar as horas 
trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, 
auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar 
pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar 
e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir 
mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, 
volumes e outros, interna e externamente; fazer postagem, envio, recebimento e demais ações relacionadas aos 
serviços de correios e postagens, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da
unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de 
máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos 
de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; todas as atribuições do cargo serão desenvolvidas 
tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, dirigir veículo 
público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, participar de Conselhos, 
Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o 
público em geral quando solicitado, poderá ainda assumir cargo de comissionados, receber gratificações, Executar 
outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus 
superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for 
designado para outros setores ou Secretarias do Município. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
solicitadas pelo superior hierárquico..
Art. 5º Altera as atribuições e características do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais constantes no ANEXO II da Lei 
n.º1.415/2017, passando o mesmo a vigorar conforme a seguir:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Auxiliar de 
Serviços Gerais
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
10 40 Horas 
Semanais
PS/01–R$1.139,19 Ensino Médio 
Completo.
Atribuições do Cargo: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar mataria e 
pastagens das estradas, ruas avenidas e outros logradouros públicos; Fazer coleta e transporte de lixo orgânico e 
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reciclável para caminhões; Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e descarregar caminhões com 
materiais de construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e 
aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas; Executar serviços de abertura e fechamento 
das valas e cavas; Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras pública;. Executar 
serviços de carga e descarga de materiais diversos; Executar serviços diversos de limpeza em obras; Executar 
serviços de pintura e conservação de meios-fios; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; 
Cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; 
Carregar tijolos, telhas, madeiras e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na 
manutenção e lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos; Fazer a 
separação de pedras amarroadas; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico...
Art. 6º Altera a nomenclatura do cargo Zelador/40 e 
descreve as atribuições do cargo de Zeladora dentro do quadro de Servidores 
do Município, passando o mesmo a vigorar conforme a seguir descriminado:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Zeladora/40 Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
80 40 Horas 
Semanais
PS/01–R$1.139,19 Ensino Médio 
Completo.
Atribuições do Cargo: Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio. Fazer limpeza em geral no 
ambiente de trabalho sob sua responsabilidade de zeladoria, verificar a necessidade de reparos e condições de 
funcionamento da parte elétrica, hidráulica e de outros equipamentos. Fazer manutenção e reparos simples nos 
equipamentos, desde que seja de pequena monta e tenha conhecimento básico. Cuidar e realizar a higiene das 
dependências e instalações, Zelar pelo cumprimento do regulamento interno e pelo uso devido das instalações. 
Comunicar ao seu superior imediato todas as irregularidades surgidas. Executar tarefas de limpeza, arrumação, 
manutenção, lavagens e Zeladoria em todos os Departamentos do Município para o qual for designada; executar 
tarefas de cozinha tais como: cozinhar, preparar, lavar louças e utensílios, preparar merendas em estabelecimento de 
ensino, distribuir merenda, elaborar lista de compras de produtos alimentar, auxiliar em programas de melhoria 
alimentar, participar de capacitação e aprendizado culinário; todas essas atribuições do cargo serão desenvolvidas 
tanto na sede quanto nos Distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, dirigir veículo 
público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, participar de Conselhos, 
Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades no Município, atender o 
público em geral quando solicitado, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza 
e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias 
do Município. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico...
Art. 7º Ficam abertas vagas dentro do quadro de 
servidores do Município para os cargos a seguir relacionados:
CARGO PROVIMENTO DO 
CARGO PUBLICO
VAGAS
EXISTENTES
VAGAS
ABERTAS
TOTAL
DE VAGAS
01 Enfermeiro Plantonista E.P. 04 02 06
02 Fisioterapeuta/30H Efetivo 01 01 02
03 Nutricionista/20 Efetivo 02 01 03
04 Psicólogo/30H Efetivo 03 01 04
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Art. 8º Ficam os cargos de Agente Administrativo, 
Auxiliar de Escritório e Vigia/40 incluídos no quadro de Cargos em Extinção a 
partir desta data.
Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a realizar Concurso Público para provimento dos seguintes cargos:
CARGO PROVIMENTO 
DO CARGO 
PUBLICO
NUMERO
VAGAS
SALÁRIO INICIAL
1 Agente de Vigilância Sanitária/40 Efetivo 01 PS/14 - R$ 1.302,52
2 Agente Postal E.P CR 520 - R$ 1.068,53
3 Arquiteto/20h Efetivo CR PS/55 - R$ 2.203,63
4 Assistente Social /30h Efetivo CR PS/68 - R$ 2.679,49
5 Auxiliar Administrativo/40 Efetivo 03 PS/19 - R$ 1.377,42
6 Auxiliar Serviços Gerais/40h Efetivo 06 PS/01 - R$ 1.139,19
7 Coletor de Lixo/40 Efetivo CR PS/01 - R$ 1.139,19
8 Dentista/20 Efetivo 02 PS/69 - R$ 2.721,42
9 Educador Infantil/40 Efetivo CR CE/A1 - R$ 2.557,74
10 Enfermeiro Plantonista E.P 02 529 - R$ 2.064,02
11 Engenheiro Civil/20 Efetivo 01 PS/61 - R$ 2.408,11
12 Farmacêutico/40 Efetivo 01 PS/86 - R$ 3.577,35
13 Fiscal Ambiental/40 Efetivo CR PS/02 - R$ 1.150,32
14 Fisioterapeuta/30H Efetivo 01 PS/74 - R$ 2.944,01
15 Fonoaudiólogo/20 E.P 01 R$ 1.712,67
16 Médico PSF E.P 02 531 - R$ 15.203,66
17 Monitor Abrigo/24x48 Efetivo 03 PS/26 - R$ 1.495,55
18 Motorista/40 Efetivo 02 PS/24 - R$ 1.460,12
19 Nutricionista/20 Efetivo 01 PS/31 - R$ 1.590,55
20 Operador de Máquina/40 Efetivo CR PS/25 - R$ 1.477,66
21 Procurador Jurídico/20 Efetivo CR PS/112 -R$ 5.593,90
22 Psicólogo/30H Efetivo 01 PS/67 - R$ 2.638,38
23 Recepcionista/40 Efetivo 04 PS/06 - R$ 1.197,09
24 Tec. Contabilidade/40 Efetivo CR PS/63 - R$ 2.481,87
25 Tratorista/40 Efetivo 01 PS/14 - R$ 1.302,52
26 Médico Veterinário/20 Efetivo 01 PS/60 - R$ 2.372,33
27 Vigia/12x36 Efetivo 02 PS/20 - R$ 1.393,31
28 Zeladora Efetivo 05 PS/01 - R$ 1.139,19
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
13 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Leis-8.pdf
Publicação: 14/08/2019
Pagina: B - 6
Edição: 11.634

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