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norma nº 1642/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaInclui o Art. 9º-A na Lei Municipal nº 026/92.
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matéria 383 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.642/2019
SÚMULA: Inclui o Art. 9º-A na Lei Municipal n.º 
026/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o Art. 9º/A na Lei Municipal 
026/92 com seguinte redação:
“Art.9º-A – Os adicionais e gratificações de caráter 
permanente, tais como Gratificação Escolar e Quinquênio para os quais tenha 
havido contribuição previdenciária de no mínimo 60 (sessenta) meses, 
incorporam-se integralmente para fins de cálculo dos proventos de 
aposentadoria.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
14 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/15-de-agosto-de-2019/
Publicação: 15/08/2019
Pagina: B - 3
Edição: 11.635

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