| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | Inclui o Art. 9º-A na Lei Municipal nº 026/92. |
| native_id | 267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.642/2019 SÚMULA: Inclui o Art. 9º-A na Lei Municipal n.º 026/92. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído o Art. 9º/A na Lei Municipal 026/92 com seguinte redação: “Art.9º-A – Os adicionais e gratificações de caráter permanente, tais como Gratificação Escolar e Quinquênio para os quais tenha havido contribuição previdenciária de no mínimo 60 (sessenta) meses, incorporam-se integralmente para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria.” Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/15-de-agosto-de-2019/ Publicação: 15/08/2019 Pagina: B - 3 Edição: 11.635