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norma nº 1643/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito coma agência de fomento do Paraná S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.643/2019
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a contratar operações de crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operação de crédito, até 
o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo Único – O valor das operações de crédito 
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a 
sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de resoluções emanadas pelo Senado Federal e 
pela Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF). 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida 
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta Lei serão destinadas a:
I - Infraestrutura Urbana - pavimentação asfáltica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que 
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agencia 
de fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota￾parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Município – FPM, ou tributos 
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, 
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pelo para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre 
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora conforme 
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
14 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/15-de-agosto-de-2019/
Publicação: 15/08/2019
Pagina: B - 3
Edição: 11.635

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