br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1646/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaLei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Icaraíma; Regulamenta o artigo 182 do Código de Processo Civil, criando a Procuradoria-Geral do Município de Icaraíma e dá outras providências.
native_id271

Originating matéria

matéria 387 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.646/2019
SÚMULA: Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do 
Município de Icaraíma; Regulamenta o artigo 182 do 
Código de Processo Civil, criando a Procuradoria￾Geral do Município de Icaraíma e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município de 
Icaraíma é instituição de natureza permanente, essencial à administração 
pública municipal e à administração da justiça, órgão com autonomia 
técnica/funcional e administrativa, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, 
orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, com 
organização e competências próprias, na forma da lei denominada Lei 
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Icaraíma, exercida por 
advogados devidamente inscritos na OAB/PR ocupantes dos respectivos 
cargos públicos efetivos de procuradores jurídicos, cargo público de carreira 
singular e especial, providos por meio de concurso público, que igualmente 
possuem o direito de exercer a advocacia privada nos termos da Lei Federal 
n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB), cabendo as atividades de representação judicial e extrajudicial, 
assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito da administração direta e 
indireta do Poder Executivo Municipal de Icaraíma aplicando-lhe, 
subsidiariamente e supletivamente, especialmente a Lei Federal n.º8.906/94 
(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e ainda a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
Lei Municipal n.º 006/2006 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais 
Civis do Município de Icaraíma), ou as Leis que venham substituir.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município de 
Icaraíma tem a seguinte organização:
I – Procuradoria Administrativa, composta por:
a) Procuradores Jurídicos;
II – Procuradoria Jurídica, composta por:
a) Procuradores Jurídicos;
III – Estagiários de Direito.
§ 1º As Procuradorias, administrativa e jurídica, 
poderão ser subdivididas em Procuradorias específicas com base no volume 
de serviço apresentado nas diferentes matérias ligadas à competência da 
Procuradoria-Geral do Município de Icaraíma.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município de Icaraíma 
atuará em conformidade com a lei e o direito e será regida, em sua essência, 
dentre outros, especialmente pelos princípios da independência e 
autonomia/funcional, da legalidade, da moralidade, da probidade 
administrativa, da eficiência, do devido processo legal, da vedação ao 
retrocesso, do interesse público, inviolabilidade no exercício da profissão, da 
proporcionalidade, da razoabilidade, do direito adquirido, do ato jurídico 
perfeito, da dignidade da pessoa humana e da valorização da carreira de 
procurador Jurídico Municipal.
Art. 3º O cargo público de Procurador Jurídico do 
Município de Icaraíma será provido por meio de concurso público, devendo ser, 
necessariamente, ocupado por advogado devidamente inscrito perante a 
OAB/PR, o qual possui, portanto, o direito ao livre exercício da profissão de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
advogado, de acordo com a Lei Federal n.º8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
Art. 4º Não há hierarquia nem subordinação entre os 
Procuradores Jurídicos do Município de Icaraíma, prevalecendo a autonomia 
técnica/funcional de cada um dos ocupantes dos cargos públicos de 
Procurador Jurídico do Município de Icaraíma.
Art. 5º Compete aos Procuradores do Município de 
Icaraíma:
I – Baixar portarias e expedir instruções, bem como 
outros atos adminsitrativos, desciplinando as atividades dos órgãos da 
Procuradoria-Geral do Município de Icaraíma;
II – receber citações e notificações das ações 
propostas contra o Município de Icaraíma;
III – Desistir, transigir, fazer acordos, firmar 
compromissos, confessar, receber e dar quitação, interpor recursos nas ações 
em o Município figure como parte podendo autorizar a prática de tais atos aos 
demais Procuradores;
IV – Avocar a defesa do interesse público do 
Município de Icaraíma em qualquer ação ou processo;
V – Representar ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Paraná sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal, conjuntamente 
com o Prefeito ou de ofício por si só;
VI – Repassar ao Prefeito Municipal as informações 
relacionadas aos serviços da Procuradoria-Geral do Município que forem 
pertinentes e entender-se com os Secretários Municipais sobre assuntos 
relacionados com suas atribuições;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
VII – Fazer recomendações aos órgãos da 
Procuradoria-Geral do Município;
VIII – Sugerir a adoção de medidas necessárias à 
adequação das Leis e atos administrativos normativos, bem como às regras e 
princípio da Cosntituição Federal, respeitados o direito aadquirido, o ato jurídico 
perfeito e a coisa julgada;
IX – Apreciar as representações que lhe forem 
encaminhadas;
X – Supervisionar e orientar o estágio probatório dos 
Membros da carreira de Procurador Jurídico Municipal de Icaraíma;
XI – Definir a orientação jurídica da Administração 
Pública Municipal de Icaraíma, fixando a interpretação das leis e elaborar 
Projetos de Leis a pedido do Prefeito;
XII – Exercer outras atribuições necessárias ao bom 
desempenho da Administração Pública Municipal.
Art. 6º A procuradoria Administrativa é composta por 
Procuradores Jurídicos do Município de Icaraíma, competindo-lhe as 
atribuições que lhe são correlatas, especificamente:
I – Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, 
da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica Municipal, bem como 
aos preceitos contidos nesta Lei e ao ordenamento jurídico vigente, respeitados 
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
II – Emitir parecer, de ofício ou quando solicitado, 
em matérias de interesse público do Município de Icaraíma;
III – Emitir parecer, de ofício ou quando solicitado, 
em matérias sobre os seguintes temas:
a) Administração Municipal;
b) Servidor Público e/ou Empregado Público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
c) Processo Licitatório e/ou Contrato 
Administrativo;
d) Matérias Fiscal e/ou Tributária;
e) Processo Administrativo Disciplinar;
IV – Exercer as funções de assessoria técnica￾legislativa dando apoio e respaldo jurídico sobre sanção, promulgação e veto, 
elaborando e examinando projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos 
e outros documentos;
V – Acompanhar os processos de desapropriação 
por interesse ou utilidade pública ou interesse social;
VI – Acompanhar os processos do Município de 
Icaraíma junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como junto ao 
Tribunal de Contas da União;
VII – Minutar contratos, convênios, acordos, 
exposição de motivos, razões de veto, memorias ou outras quaisquer peças de 
natureza jurídica, de ofício ou quando solicitado;
VIII – Requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou 
órgão da administração indireta, certidões, cópias de documentos, diligências, 
informações ou esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas 
finalidades, tendo prioridade de atendimento;
IX – Desenvolver a advocacia preventiva tendente a 
evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da 
administração pública municipal;
X – Atuar como consultor jurídico em relação aos 
serviços municipais;
XI – Propor orientação jurídico-normativa para a 
administração pública municipal;
XII – Estabelecer princípios e diretrizes para o bom 
funcionamento do Sistema de Advocacia Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
XIII - Exercer outras atribuições necessárias ao bom 
desempenho da Administração Pública Municipal.
Art. 7º A Procuradoria Jurídica é composta por 
Procuradores Jurídicos do Município de Icaraíma, competindo-lhe as 
atribuições que lhe são correlatas, especificamente:
I – Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, 
da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica Municipal, bem como 
aos preceitos contidos nesta Lei e ao ordenamento jurídico vigente, respeitados 
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
II – Representar o Município de Icaraíma em Juízo;
III – Promover a execução fiscal dos créditos do 
Município, de acordo com a lei;
IV – Defender o Município de Icaraíma nas ações 
judiciais;
V – Defender o Município de Icaraíma nas 
demandas trabalhistas;
VI – Acompanhar e atuar nos processos de 
representação de inconstitucionalidade;
VII – Representar e defender os interesses da 
Fazenda Pública Municipal de Icaraíma;
VIII – Atuar junto ao Poder Judiciário, em nome e no 
interesse do Município de Icaraíma;
IX – Atuar junto ao Poder Judiciário, em nome e no 
interesse, primário ou secundário, do Município de Icaraíma, como terceiro ou 
como amicus curiae (amigo da corte);
X – Promover, de ofício ou quando solicitado, as 
ações civis púbicas necessárias na defesa do interesse da Municipalidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
XI – Estabelecer princípio e diretrizes para o bom 
funcionamento do Sistema de Advocacia Municipal;
XII – Exercer outras atribuições necessárias ao bom 
desempenho da Administração Pública Municipal.
Art. 8º A Procuradoria-Geral do Município de 
Icaraíma é dotada de autonomia técnica/funcional e administrativa, assim como 
seus Procuradores possuem total independência e autonomia técnica/funcional 
para o bom desempenho de suas atribuições, bem como, possuem o direito ao 
livre exercício da profissão de advogado, nos termos da Lei Federal n.º 
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
Parágrafo único. Devido à importância e dignidade 
do cargo de Procurador Jurídico, devem os mesmos perseguir sempre a 
necessária atualização e especialização perante o direito, através de curso 
especial e/ou específico, bem como curso de pós-graduação nos níveis latu 
sensu, MBA, mestrado e doutorado, sempre que possível os quais serão 
devidamente reconhecidos e retribuídos.
Art. 9º São algumas das prerrogativas e garantias 
do Procurador Jurídico do Município de Icaraíma, além de outras previstas em 
Lei:
I – Dispor de sala própria com instalações condignas 
e compatíveis com o exercício de suas funções;
II – Ter acesso a dados e informações, quaisquer 
que sejam, existentes nos órgãos da Procuradoria-Geral do Município de 
Icaraíma ou outro órgãos do Município de Icaraíma;
III – Ter garantia a inviolabilidade por seus atos e 
manifestações no exercício de suas funções;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
IV – Ser reconhecido quando portador de certificado 
de pós-graduação a nível de doutorado, sendo retribuído com um adicional 
nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu vencimento.
V – Autonomia técnica/funcional em todas e 
quaisquer de suas manifestações jurídicas;
VI – Receber o auxilio e/ou a colaboração das 
autoridades administrativas e de seus agentes, sempre que requisitar ou 
solicitar;
Parágrafo único. Aos Procuradores Jurídicos do 
Município de Icaraíma são assegurados a efetiva observância, dentre outros, 
dos princípios da independência e autonomia técnica/funcional, da legalidade, 
da moralidade, da probidade administrativa, da eficiência, do devido processo 
legal, da vedação ao retrocesso, do interesse público, da inviolabilidade no 
exercício da profissão, da proporcionalidade, da razoabilidade, do direito 
adquirido, do ato jurídico perfeito, da dignidade da pessoa humana e da 
valorização da carreira de Procurador Jurídico Municipal.
Art. 10º São alguns dos deveres do Procurador 
Jurídico do Município de Icaraíma, além de outros previstos em Lei:
I – Exercer suas atribuições com eficiência, com 
otimização dos trabalhos, buscando prestar os respectivos serviços de maneira 
ágil;
II – Atuar com probidade, zelo funcional e 
urbanidade;
III – Resistir às pressões de superior hierárquico e 
outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas;
IV – Manter conduta ilibada e compatível com o 
exercício do cargo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
V – Zelar pelo prestígio da Justiça, por suas 
prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
VI – Zelar pelo respeito aos demais Procuradores;
VII – Tratar com urbanidade as autoridades 
administrativas e outros agentes públicos;
VIII – Adotar, nos limites de suas atribuições, as 
providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em 
razão do cargo;
IX – Subsidiar os demais órgãos em assuntos 
jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.
Art. 11º Aplicar-se-á a esta Lei, subsidiariamente e 
supletivamente, a Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB); Persistindo a omissão aplicar-se-á a Lei 
Municipal n.º 006/2003 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do 
Município de Icaraíma).
Art. 12º Fica assegurado aos ocupantes de cargo de 
Procurador Jurídico do Município de Icaraíma, por uma única vez para cada 
capacitação, o adicional de desenvolvimento intelectual e profissional, sobre o 
vencimento do respectivo cargo ocupado nos termos, percentuais e condições 
previstos no art. 276 da Lei Municipal n.º 006/2003 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Municipais do Município de Icaraíma).
Art. 13º Aplicam-se ao vencimento percebido pelos 
Procuradores do Município de Icaraíma, os reajustes em caráter geral que 
venham a ser concedidos aos demais servidores municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 14º Os Procuradores Jurídicos do Município de 
Icaraíma, sem prejuízo do disposto nesta Lei, poderão ter plano de carreira 
próprio, nos termos da Lei.
Art. 15º Em relação aos honorários advocatícios de 
sucumbência, direito público subjetivo dos Procuradores do Município de 
Icaraíma, deve ser observada a Lei Municipal de Icaraíma n.º 1.282/2016 que 
regulamenta o § 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil, dispondo sobre o 
rateio dos honorários de sucumbência, que pertencem em sua totalidade aos 
Procuradores Jurídicos do Município de Icaraíma.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
12 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Leis-8.pdf
Publicação: 13/09/2019
Pagina: C – 2
Edição: 11.658

open original →