| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2019 |
| Date | 2019-09-12 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.643/2019, dando nova redação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.647/2019 SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.643/2019, dando nova redação. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.643/2019 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão destinados a: I – Pavimentação de Vias Urbanas.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e condições da Lei Municipal n.º 1.643/2019 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br https://ilustrado.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Leis-8.pdf Publicação: 13/09/2019 Pagina: C – 2 Edição: 11.658