| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.658/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 23.786,70 (vinte e três mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 01 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.14.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 10.600,0 0 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.200,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 800,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.186,70 FONTE 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 23.786,70 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.786,70 FONTE 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 23.786,70 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_11_2019.pdf Publicação: 21/11/2019 Pagina: C – 1 Edição: 11.713