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norma nº 1658/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.658/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito 
Suplementar por Anulação de Dotação e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no 
corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 
2018 a 2021, no limite de R$ 23.786,70 (vinte e três mil setecentos e oitenta 
e seis reais e setenta centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.14.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 10.600,0
0
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.200,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 800,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.186,70
FONTE 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 23.786,70
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01 PODER LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.786,70
FONTE 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 23.786,70
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
20 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_11_2019.pdf
Publicação: 21/11/2019
Pagina: C – 1
Edição: 11.713

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