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norma nº 1661/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.661/2019
SÚMULA: Dispõe sobre Abono Natalino aos 
Servidores Públicos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido abono natalino aos 
Servidores do Poder Executivo Municipal de provimento efetivo, emprego 
público, ativos, inativos, comissionados, Secretários e membros do Conselho 
Tutelar, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago em 
parcela única no mês de dezembro de 2019.
Art. 2º O abono natalino não incorporará, para 
quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá 
vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob 
qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra 
vantagem pecuniária, bem como não incidirão os descontos relativos às 
contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
10 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_11_12_2019.pdf
Publicação: 11/12/2019
Pagina: B – 7
Edição: 11.731

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