| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.663/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0022.2.149 MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00 FONTE: 934 BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA – SUAS 30.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0022.2.149 MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 30.000,00 FONTE: 934 BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA – SUAS 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_11_12_2019.pdf Publicação: 11/12/2019 Pagina: B – 7 Edição: 11.731