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norma nº 1663/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.663/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a seguinte ordem 
classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.149 MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00
FONTE: 934 BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA – SUAS 30.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação 
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como 
segue:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.149 MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 30.000,00
FONTE: 934 BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA – SUAS 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
10 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_11_12_2019.pdf
Publicação: 11/12/2019
Pagina: B – 7
Edição: 11.731

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