| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Abono Natalino aos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.664/2019 AUTORIA: Vereadores. SÚMULA: Dispõe sobre Abono Natalino aos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido abono natalino aos Servidores do Poder Legislativo Municipal em provimento efetivo, ativos, inativos, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2019. Art. 2º O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, bem como não incidindo descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_11_12_2019.pdf Publicação: 11/12/2019 Pagina: B – 7 Edição: 11.731