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norma nº 1665/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer repasse financeiro para Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma - ASSOPRAAI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.665/2019
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
fazer repasse financeiro para Associação de 
Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma –
ASSOPRAAI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a fazer repasse financeiro mensal para Associação de Proteção dos 
Animais Abandonados de Icaraíma – ASSOPRAAI, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.167.313/0001-13, com sede na Avenida Hermes Vissoto n.º 861 – 2º piso –
Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000.
Art. 2º O valor do repasse será de até R$ 1.500,00 
(Um Mil e Quinhentos Reais) mensais os quais serão pagos com recursos 
próprios do Município e iniciarão a partir de 31 de Janeiro de 2020.
§ 1º A liberação das parcelas só ocorrerá após a 
efetiva e regular apresentação da prestação de contas das parcelas recebida 
no mês anterior.
§ 2º A entidade ficará sujeita ao regramento da Lei 
13.019/14 e suas alterações bem como vinculada ao processo de prestação de 
contas das despesas através do Sistema Integrado de Transferências –SIT, do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
§ 3º O valor do repasse constante do caput deste 
artigo deverá destinar-se pelo menos 50% (cinquenta por cento) para as 
castrações de animais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 4º O Poder Executivo reserva-se no direito de 
revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, 
ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela 
beneficiária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
19 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_20_12_2019.pdf
Publicação: 20/12/2019
Pagina: B – 6
Edição: 11.738

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