| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer repasse financeiro para Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma - ASSOPRAAI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.665/2019 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer repasse financeiro para Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma – ASSOPRAAI. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse financeiro mensal para Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma – ASSOPRAAI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.313/0001-13, com sede na Avenida Hermes Vissoto n.º 861 – 2º piso – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000. Art. 2º O valor do repasse será de até R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) mensais os quais serão pagos com recursos próprios do Município e iniciarão a partir de 31 de Janeiro de 2020. § 1º A liberação das parcelas só ocorrerá após a efetiva e regular apresentação da prestação de contas das parcelas recebida no mês anterior. § 2º A entidade ficará sujeita ao regramento da Lei 13.019/14 e suas alterações bem como vinculada ao processo de prestação de contas das despesas através do Sistema Integrado de Transferências –SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 3º O valor do repasse constante do caput deste artigo deverá destinar-se pelo menos 50% (cinquenta por cento) para as castrações de animais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Art. 4º O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_20_12_2019.pdf Publicação: 20/12/2019 Pagina: B – 6 Edição: 11.738