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norma nº 1668/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.668/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar 
Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Município de Icaraíma, para o 
Exercício de 2020.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município 
de Icaraíma, para o exercício de 2020.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no 
orçamento-programa do Município de Icaraíma para o exercício de 2020, um 
crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E RODOVIARIOS
Un. Orçamentária 06.01 - DIVISÃO DE OBRAS
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
Programa: 005 - INFRA ESTRUTURA URBANA
Projeto/Atividade 1.004 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte: 619 - OPERAÇÃO DE CREDITO 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Como recursos para abertura do crédito 
ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas 
provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 1.643/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
13 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/14-de-fevereiro-de-2020/
Publicação: 14/02/2020
Pagina: B - 7
Edição: 11.781

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