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norma nº 1676/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaConcede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2020, em conformidade com o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.270/2016 e Art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.676/2020
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: Concede recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara para o exercício de 2020, em conformidade
com o art.2º, da Lei Municipal n°1.270/2016 e art. 37,
X, da Constituição Federal, dando outras
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei legislativo nº003/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do
mês de janeiro de 2020, no percentual de 4,31 % (quatro, virgula trinta e um
por cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2019,
sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2019, observados os limites
legais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos
12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-marco-de-2020/
Publicação: 13/03/2020
Pagina: C - 1
Edição: 11.803

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