| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Concede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2020, em conformidade com o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.270/2016 e Art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.676/2020 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: Concede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2020, em conformidade com o art.2º, da Lei Municipal n°1.270/2016 e art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei legislativo nº003/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês de janeiro de 2020, no percentual de 4,31 % (quatro, virgula trinta e um por cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2019, sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2019, observados os limites legais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-marco-de-2020/ Publicação: 13/03/2020 Pagina: C - 1 Edição: 11.803