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norma nº 1681/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar o Piso Salarial Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias nos termos da Lei nº 13.708/2018 de 14 de Agosto de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.681/2020
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
pagar o Piso Salarial Profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias nos termos da lei n.º 13.708/2014 de 14
de Agosto de 2018.
ORIGEM: Projeto de Lei nº13/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
a pagar o Piso Salarial Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias nos termos da lei n.º 13.708/2014 de 14 de
Agosto de 2018, a partir de Janeiro de 2020, como segue:
EMPREGO CARGA HORARIA SALÁRIO(r$)
Agente Comunitário de Saúde - ACS 40h 1.400,00
Agente de Combate a Endemias 40h 1.400,00
Art. 2º. Para o ano de 2021 Fica autorizado o Chefe
do Poder Executivo a pagar o Piso Salarial Profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias nos termos da lei
n.º 13.708/2014 de 14 de Agosto de 2018, em Janeiro de 2021, a saber:
EMPREGO CARGA HORARIA SALÁRIO(r$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Agente Comunitário de Saúde - ACS 40h 1.550,00
Agente de Combate a Endemias 40h 1.550,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos
12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-marco-de-2020/
Publicação: 13/03/2020
Pagina: C - 1
Edição: 11.803

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