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norma nº 1685/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.685/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 023/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 27.967,36 (vinte e sete mil novecentos e sessenta e sete 
reais e trinta e seis centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.304.0012.2032 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.308,86
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 14.658,50
FONTE: 360 ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 27.967,36
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
3.3.90.30.00.00 686 MATERIAL DE CONSUMO 27.697,36
FONTE: 360 ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 27.967,36
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
09 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/10-de-abril-de-2020/
Publicação: 10/04/2020
Pagina: C - 1
Edição: 11.827

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