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norma nº 1692/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.692/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 020/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 50.952,29 (cinquenta mil, novecentos e cinqüenta e dois 
reais e vinte e nove centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.03 ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0003.2.005 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS
3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 50.952,29
FONTE 1000 – RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 50.952,29
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.91.97.00.00.00 56 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 50.952,29
FONTE 1000 – RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 50.952,29
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
28 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/29-de-abril-de-2020/
Publicação: 29/04/2020
Pagina: C - 2
Edição: 11.841

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