| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências. |
| native_id | 320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.692/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 020/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 50.952,29 (cinquenta mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e nove centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 ASSESSORIA JURIDICA 04.122.0003.2.005 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 50.952,29 FONTE 1000 – RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 50.952,29 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.91.97.00.00.00 56 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 50.952,29 FONTE 1000 – RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 50.952,29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/29-de-abril-de-2020/ Publicação: 29/04/2020 Pagina: C - 2 Edição: 11.841