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norma nº 1694/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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matéria 446 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.694/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 026/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante a seguinte 
ordem Classificatória.
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL
08.242.0023.1.111 INVESTIMENTOS PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIENCIA (APAE)
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
FONTE: 913 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) – AQUISIÇÃO DE BENS
45.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação 
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como 
segue:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
08.242.0023.1.111 INVESTIMENTOS PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIENCIA (APAE)
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00
FONTE: 913 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) – AQUISIÇÃO DE BENS
45.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
12 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-maio-de-2020/
Publicação: 13/05/2020
Pagina: C - 1
Edição: 11.852

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