| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.694/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 026/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante a seguinte ordem Classificatória. 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL 08.242.0023.1.111 INVESTIMENTOS PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIENCIA (APAE) 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 FONTE: 913 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) – AQUISIÇÃO DE BENS 45.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 08.242.0023.1.111 INVESTIMENTOS PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIENCIA (APAE) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00 FONTE: 913 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) – AQUISIÇÃO DE BENS 45.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-maio-de-2020/ Publicação: 13/05/2020 Pagina: C - 1 Edição: 11.852