| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2021 a 2024 e sua forma de reajuste, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.695/2020 AUTORIA: Legislativo Municipal – Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024 e sua forma de reajuste, dando outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 004/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do inciso XIV do art. 68 e art. 235, §§1º usque 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, V, da Constituição Federal, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam fixados em R$ 17.138,14 (dezessete mil, cento e trinta e oito reais e quatorze centavos) os subsídios mensais do Prefeito do Município de Icaraíma/PR, para a gestão de governo a iniciar-se em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Ficam fixados em R$ 5.139,37 (cinco mil, cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos) os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Icaraíma/PR, para a gestão de governo a iniciarse em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Ficam fixados em R$ 4.157,56 (quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) os subsídios mensais dos Secretários Municipais do Município de Icaraíma/PR, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br gestão de governo a iniciar-se em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único: Ao Chefe de Gabinete aplicam-se as disposições contidas no caput deste artigo. Art. 4º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, pela inflação acumulada nos últimos doze meses, pelo índice IPCA, do Governo Federal, ou INPC, na falta daquele. Parágrafo Único: Fica vedado qualquer acréscimo nos subsídios em 2021. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/20-de-maio-de-2020/ Publicação: 20/05/2020 Pagina: C - 3 Edição: 11.858