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norma nº 1695/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaFixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2021 a 2024 e sua forma de reajuste, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.695/2020
AUTORIA: Legislativo Municipal – Comissão de 
Economia, Finanças e Fiscalização.
SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 
de 2021 a 2024 e sua forma de reajuste, dando 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 004/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do 
Paraná, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do 
inciso XIV do art. 68 e art. 235, §§1º usque 3º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Icaraíma e do artigo 29, V, da Constituição Federal, APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 17.138,14 (dezessete 
mil, cento e trinta e oito reais e quatorze centavos) os subsídios mensais do 
Prefeito do Município de Icaraíma/PR, para a gestão de governo a iniciar-se em 
01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam fixados em R$ 5.139,37 (cinco mil,
cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos) os subsídios mensais do 
Vice-Prefeito do Município de Icaraíma/PR, para a gestão de governo a iniciar￾se em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Ficam fixados em R$ 4.157,56 (quatro mil, 
cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) os subsídios 
mensais dos Secretários Municipais do Município de Icaraíma/PR, para a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
gestão de governo a iniciar-se em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de 
dezembro de 2024.
Parágrafo Único: Ao Chefe de Gabinete aplicam-se 
as disposições contidas no caput deste artigo.
Art. 4º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei 
ficam sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda e contribuição 
previdenciária, nos termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês 
de janeiro de cada ano, pela inflação acumulada nos últimos doze meses, pelo 
índice IPCA, do Governo Federal, ou INPC, na falta daquele.
Parágrafo Único: Fica vedado qualquer acréscimo 
nos subsídios em 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/20-de-maio-de-2020/
Publicação: 20/05/2020
Pagina: C - 3
Edição: 11.858

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