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norma nº 1696/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaFixam os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara para a legislatura de 2021 a 2024, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.696/2020
AUTORIA: Legislativo Municipal – Comissão de 
Economia, Finanças e Fiscalização.
SÚMULA: Fixam os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021 a 
2024, dando outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do 
Paraná, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do 
inciso XIV do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma e 
do artigo 29, VI, “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 25, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.903,83 (quatro mil, 
novecentos e três reais e oitenta e três centavos) os subsídios mensais dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Icaraíma/PR, para a Legislatura a iniciar￾se em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.
§ 1º O Vereador enquanto ocupar o cargo de 
Presidente da Câmara Municipal perceberá os subsídios mensais de R$ 
7.355,74 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro 
centavos).
§ 2º Suprimido.
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CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
§ 3º Os subsídios de que trata este artigo serão 
divididos em duas partes iguais, sendo cinquenta por cento, em parte fixa e 
cinquenta por cento em parte variável.
§ 4º A parte variável será composta de quatro 
parcelas iguais, correspondentes a igual número de sessões ordinárias, 
previstas regimentalmente.
§ 5º Cada uma das parcelas que compõem a parte 
variável dos subsídios será devida ao Vereador por sessão ordinária a que 
efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
§ 6º Não prejudicarão o pagamento das parcelas 
componentes da parte variável dos subsídios, a ausência de matéria a ser 
votada; a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos 
Vereadores presentes e o recesso parlamentar.
Art. 2º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei 
ficam sujeitos à retenção, na fonte, de imposto de renda e contribuição 
previdenciária, nos termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês 
de janeiro de cada ano, pela inflação acumulada nos últimos doze meses, pelo 
índice IPCA, do IBGE do Governo Federal, ou INPC, na falta daquele.
Parágrafo Único: Fica vedado qualquer acréscimo 
nos subsídios em 2021.
Art. 3º O total das despesas com os subsídios dos 
Vereadores de que trata esta Lei, não poderá ultrapassar o montante de 5% 
(cinco) por cento da receita do Município (art. 29, VII, da CF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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Parágrafo Único: Para os efeitos deste artigo, 
entende-se como receita do Município, o somatório de todos os ingressos 
financeiros nos cofres do Município, excetuando-se:
I – A receita da contribuição de servidores destinada 
a fundos ou reserva para o custeio de programas de previdências e assistência 
social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II – A receita de operação de crédito;
III – A receita de alienação de bens móveis ou 
imóveis; e,
IV – A receita de transferência da União e do 
Estado, através de convênios ou não, para a realização de obras ou 
manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/20-de-maio-de-2020/
Publicação: 20/05/2020
Pagina: C - 3
Edição: 11.858

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