| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Fixam os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara para a legislatura de 2021 a 2024, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.696/2020 AUTORIA: Legislativo Municipal – Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. SÚMULA: Fixam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021 a 2024, dando outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do inciso XIV do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, VI, “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.903,83 (quatro mil, novecentos e três reais e oitenta e três centavos) os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Icaraíma/PR, para a Legislatura a iniciarse em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024. § 1º O Vereador enquanto ocupar o cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá os subsídios mensais de R$ 7.355,74 (sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). § 2º Suprimido. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 3º Os subsídios de que trata este artigo serão divididos em duas partes iguais, sendo cinquenta por cento, em parte fixa e cinquenta por cento em parte variável. § 4º A parte variável será composta de quatro parcelas iguais, correspondentes a igual número de sessões ordinárias, previstas regimentalmente. § 5º Cada uma das parcelas que compõem a parte variável dos subsídios será devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. § 6º Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável dos subsídios, a ausência de matéria a ser votada; a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar. Art. 2º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam sujeitos à retenção, na fonte, de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, pela inflação acumulada nos últimos doze meses, pelo índice IPCA, do IBGE do Governo Federal, ou INPC, na falta daquele. Parágrafo Único: Fica vedado qualquer acréscimo nos subsídios em 2021. Art. 3º O total das despesas com os subsídios dos Vereadores de que trata esta Lei, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco) por cento da receita do Município (art. 29, VII, da CF). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo Único: Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita do Município, o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, excetuando-se: I – A receita da contribuição de servidores destinada a fundos ou reserva para o custeio de programas de previdências e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; II – A receita de operação de crédito; III – A receita de alienação de bens móveis ou imóveis; e, IV – A receita de transferência da União e do Estado, através de convênios ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/20-de-maio-de-2020/ Publicação: 20/05/2020 Pagina: C - 3 Edição: 11.858