| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.698/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 030/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.3.90.91.00.00.00 719 SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00 FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 350.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 373 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 350.000,00 FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 350.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2020.pdf Publicação: 29/05/2020 Pagina: B - 8 Edição: 11.866