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norma nº 1698/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.698/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial 
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 030/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício 
financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), mediante a 
seguinte ordem classificatória:
08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.3.90.91.00.00.00 719 SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 350.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou 
parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.038 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 373 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 350.000,00
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 350.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2020.pdf
Publicação: 29/05/2020
Pagina: B - 8
Edição: 11.866

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