| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.700/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências ORIGEM: Projeto de Lei nº 033/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.1.101 INVESTIMENTOS FARMACIA BASICA 4.4.90.52.00.00 720 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 9.000,00 FONTE: 348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 9.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.1.104 INVESTIMENTOS ATENÇÃO PRIMARIA 4.4.90.51.00.00 722 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 4.4.90.52.00.00 723 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 66.000,00 4.4.90.93.00.00 724 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br FONTE: 348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 218.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: COD REDUZIDO RECEITA RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 537 2.4.2.8.03.11 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 227.000,00 348 TOTAL 227.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2020.pdf Publicação: 29/05/2020 Pagina: B - 8 Edição: 11.866