br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1700/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id328

Originating matéria

matéria 457 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.700/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências
ORIGEM: Projeto de Lei nº 033/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.1.101 INVESTIMENTOS FARMACIA BASICA
4.4.90.52.00.00 720 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 9.000,00
FONTE: 348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 9.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.1.104 INVESTIMENTOS ATENÇÃO PRIMARIA
4.4.90.51.00.00 722 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
4.4.90.52.00.00 723 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 66.000,00
4.4.90.93.00.00 724 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
FONTE: 348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 218.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD REDUZIDO
RECEITA
RECEITA
DESCRIÇÃO VALOR FONTE
537 2.4.2.8.03.11 - Transferências de Recursos do 
Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 227.000,00 348
TOTAL 227.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2020.pdf
Publicação: 29/05/2020
Pagina: B - 8
Edição: 11.866

open original →