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norma nº 1701/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.701/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 034/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
3.3.90.30.00.00 725 MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
3.3.90.39.00.00 726 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 125.000,00
FONTE 493 BLOCO CUSTEIO SAUDE - EMENDAS INDIVIDUAIS 
FINALIDADE DEFINIDA (INCISO II ART 166-A EC 105/2019)
375.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD REDUZIDO RECEITA VALOR FONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
RECEITA DESCRIÇÃO
538
1.7.1.8.03.11.11 - EMENDAS INDIVIDUAIS 
FINALIDADE DEFINIDA 
(INCISO II ART 166-A EC 105/2019)
375.000,00 493
TOTAL 375.000,00 493
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2020.pdf
Publicação: 29/05/2020
Pagina: B - 8
Edição: 11.866

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