| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.704/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 037/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0019.1.079.000 INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 3.3.90.30.00.00 732 MATERIAL DE CONSUMO 14.142,97 4.4.90.52.00.00 730 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 68.784,21 4.4.90.93.00.00 731 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.072,82 FONTE 827 CONV. 106/2020 - SEAB - PANIFICADORA COMUNITARIA 85.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br COD REDUZIDO RECEITA RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 549 2.4.28.10.71 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE - PRINCIPAL 82.927,18 827 550 1.3.21.00.11.01.04 - RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS - OUTRAS ÁREAS 2.072,82 827 TOTAL 85.000,00 827 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_29_05_2020.pdf Publicação: 29/05/2020 Pagina: B - 7 Edição: 11.866