| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de multa ambiental, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.705/2020 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de multa ambiental, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 029/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de multas ambientais que eventualmente sejam contra si aplicadas; especialmente as decorrentes dos seguintes créditos: 1.017.001015/19-71 (vencimento 28/01/2019) e 1.017.001013/19-45 (vencimento 30/10/2018), ICMBIO – Multa por Infração Administrativa, em execução fiscal perante a 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá, autos nº 5003509-41.2020.4.04.7003, no total de R$ 19.635,00 (dezenove mil e seiscentos e trinta e cinco reais), - atualizados em 23/04/2020, ressaltando a sua atualização até a efetiva concretização do acordo. Art. 2º O Poder Executivo consignará no orçamento anual dotação orçamentária de valor suficiente ao atendimento de tais prestações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_03_06_2020.pdf Publicação: 03/06/2020 Pagina: B - 3 Edição: 11.870