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norma nº 1705/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de multa ambiental, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.705/2020
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar 
acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos 
de multa ambiental, e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 029/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a realizar acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de multas 
ambientais que eventualmente sejam contra si aplicadas; especialmente as 
decorrentes dos seguintes créditos: 1.017.001015/19-71 (vencimento 
28/01/2019) e 1.017.001013/19-45 (vencimento 30/10/2018), ICMBIO – Multa 
por Infração Administrativa, em execução fiscal perante a 5ª Vara Federal da 
Subseção Judiciária de Maringá, autos nº 5003509-41.2020.4.04.7003, no total 
de R$ 19.635,00 (dezenove mil e seiscentos e trinta e cinco reais), -
atualizados em 23/04/2020, ressaltando a sua atualização até a efetiva 
concretização do acordo.
Art. 2º O Poder Executivo consignará no orçamento 
anual dotação orçamentária de valor suficiente ao atendimento de tais 
prestações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
02 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_03_06_2020.pdf
Publicação: 03/06/2020
Pagina: B - 3
Edição: 11.870

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