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norma nº 1706/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir vagas dentro do quadro de servidores do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI N° 1.706/2020
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir vagas 
dentro do quadro de servidores do Município.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 031/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir vagas dentro do quadro de cargos de Servidores do Município 
de Icaraíma, como segue:
CARGO PROVIMENTO DO 
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
Existentes Novas TOTAL
1 Coletor de Lixo/40 Efetivo 03 03 06
Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
chamar candidatos aprovados no concurso 001/2019 nas vagas de Cadastro 
de Reserva (CR), como segue:
CARGO PROVIMENTO VAGAS
Operador de Maquina Pesada Efetivo 01
Parágrafo Único. As vagas que estão sendo 
abertas farão parte do quadro de cargos de salários dos Servidores do 
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
16 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_19_06_2020.pdf
Publicação: 19/06/2020
Pagina: B - 6
Edição: 11.883

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