| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias empreendidas por vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA - ESTADO DO PARANA — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 023/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias empreendidas por Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2019. AUTORIA: Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam instituídas diárias para custeio de despesas realizadas com viagens para localidades fora da Zona Urbana do Município de Icaraíma, empreendidas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, para tratarem de interesses do Poder Legislativo Municipal e/ou do Município de Icaraíma: | — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível Municipal, Estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal; Hl — Para participação em encontros, seminários, cursos, treinamentos e congressos que venham a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; Hll — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANA — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br Art. 2º Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com hospedagem/acomodações, alimentação e locomoção na cidade local de destino (taxi, ônibus, metrô, etc.) realizadas pelo beneficiário: 1! — Em localidades de 100 (cem) até 200 (duzentos) quilômetros do Município: R$ 200,00 (duzentos reais); !l — Em localidades acima de 200 (duzentos) quilômetros do Município: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Ml — Viagens à Brasília/DF e outros Estados da Federação acima de 400 (quatrocentos) quilômetros: R$ 600,00 (seiscentos reais); $& 1º Os valores a que se refere este artigo possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre as mesmas desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação. 8 2º Os valores das diárias constantes desta Resolução serão atualizados automaticamente no mês de janeiro de cada ano, pelo índice do IPCA-IBGE acumulado do ano anterior através de Ato da Mesa. 8 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite, sendo reduzido à metade o valor previsto quando o deslocamento não implicar em pernoite. $ 4º A concessão de diárias fica condicionada a existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º As viagens serão autorizadas por Ato da Mesa da Câmara Municipal, mediante requerimento do interessado com especificação detalhada do local, dia e razões do deslocamento, sem a necessidade de deliberação do plenário, exceto viagem ao exterior. DI ELAS CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANA — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br Art. 4º As despesas de locomoção até o local de destino serão reembolsadas à parte, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos correspondentes emitidos em nome da Câmara Municipal de Icaraíma. 8 1º As passagens aéreas, terrestres ou marítimas, bem como a locação de veículos, poderão ser pagas antecipadamente à viagem. 8 2º Os demais documentos do local do destino referentes às refeições, lanches e acomodação, etc., deverão estar emitidos em nome do beneficiário, apenas para fins de comprovação da viagem. 8 3º Os documentos comprobatórios da realização da viagem, deverão ser apresentados ao setor de Contabilidade no prazo máximo de até cinco dias do retomo da viagem, sob pena de o valor das diárias ser descontado em folha de pagamento. Art. 5º Em caso de cancelamento, retorno antes do prazo previsto ou creditamento fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo razoável de, no máximo, 5 (cinco) dias com a devida justificativa, sob pena de desconto em folha de pagamento, acrescidos de juros e correção monetária. Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 4 (quatro) mensais. Parágrafo único: A limitação que trata este artigo poderá ser extrapolada desde que devidamente justificada. Art. 7º As despesas de viagens empreendidas por vereadores e servidores públicos efetivos ou comissionados do Poder Legislativo Municipal devidamente solicitadas, justificadas e autorizadas pelo is SA N CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA - ESTADO DO PARANA — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br Presidente da Mesa Diretora, serão reembolsadas pela Câmara Municipal à conta da dotação orçamentárias próprias previstas no orçamento. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2013. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de Junho de 2019. N DOMINGOS Lora la tao onto Presidente 1º Secretário Eme ersemem sta RNAL Umuarama sp nm M61 O. | E. ai ea à andem SEÉSEA ENTO ad nec teao mel Fleuterto Ta filho retário Legislativo JOÃO JORGE SOSSA! Prefeito Municipal (CIPAL DOS DIREITOS DA CRI E DO ADOLESCENTE PARANÁ + ELEIÇÃO DO CONSELHO -2019 va Lei Mi sia sê de 2002 6 835/2013 188018,de 28 de Julho de 2018, Le! 1083/2018 de 23, de Abril de 20 Em Sessão pública Cont os candidatos deferidos dados pela Resolução emssão de Prgesdo Eleftoala Eleição do Cario Tui = 2019, realizado no dia 23 de anca examinadora nomeada pela presente Comissão jutado do TESTE DE CONHECIMENTO, em cumprimento ao Artigo 2e 1,2% 19 de 23 de Abril de 2018, com os seguintes Candidatos ONº INSCRIÇÃON? RGNOTA DE TEODORO00111037.590-5-SSPSP | 90 A 2 dO PEREI 9160-SSPPR | 70 DAS 8085 SSPPR TO [COELHO0098.880.704-9 - SSPPR 70 1Z0128.992.064-7- SSPPR 60 046, 221 402/0-BBPSP 80 AIPOLITOO1512.668.369-3. SSPSP | 90 Sais magia ssPsP EE CONH IHECIMENTO, em So Avige Je, partqatos 1º dra 8 e 23 do Ab da 2019, com os seguintes Candidatos Ri datos REPR conforme segue: DNº INSCRIÇÃON? RGNOTA DE BELINIOO37.341.340-0 - SSPSP | 40 59.156.299-7 . SSPPR 30 do 40d 5 “e Abri de 3019, “onde torna público o Edital 001/2018 para a eleição em cumpri Seu ANEXO IV, os Candidatos tem o prazo pera RECURSOS junto a oral a Eleição de 26 de Junho de 2019 a 03 de Julho de 2019. Sua Publicação. a em Vigor na data inho de 2018. NÉIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO ANÁICOMISSÃO PERMANENTE DE TAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO regão Presencial nº 118/2019 eço mento: Global a de Registro de Preços (SRP), para contratação de ilizade-mesamo de prestação de serviços elétricos os mediante as clausulas e c Ciáunula, Primeira O dans a dio do ans ines de e 128 5º séria do Muni combustível, por um Secretaria. I de E Cultura É Lazer - Divisão Tr scolar. Anexo 1, Rara al de ud ou apr Caso lado Tapa Cat Cn nos itens em favor da Contratada. At presente termo aditivo, decidem as de comum vigência do contrato 55/2018, det do a 2d jo de 201 cam vencimento em à ode clambro de 28 ra dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e j oisoouBss Chbuuja Quarta: As part comprometem-se a marisrem 48 mesmas convições estabojecídas ias pl Itação Tomada de preços 5/2018, que não colidirem com as disposições ao Contrato nº Cruzeiro do Oeste, 18 de junho de 2019 RAFAEL FIORINDO 26993. Contratada MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Municipal SERRA str meme Estado do RESOLUGÃS NE Nº 023/2019 Anoiópol é ad caças pronagie RR Gg e de nº 003/2019. egislativo A Câmara Monica de laraia, Estado do Paraná, aprovou, e au President rom a seguinte RESOLUÇÃO: Art para custeio de realizadas com po PER ds eceadore e Santidores âmara Municipal, para iratarem de interesses do Poder Legislativo Municipal e/ou Icaraima: com autoridades dos Poderes Executivo, é Judiciário, em nível pa rd Lg o in. Gus mero, et) elizadãs pelo benefciro: — Em calados de 100 (cam) atá 20 duzentos uilômetros do pd REA ani ie 1 Em ocaligados acima de 200 (duzentos) do Município: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Eee LR 3 RD a R$ 600,00 valores a que se refere este artigo possuem natureza. ienianóço r Ie C an das diárias constantes desta no mês de decada Índice do IPCA-IBGE acumulado do ano anterior através de Ato da Mesa. Ed serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite, sendo reduzido à metade o valor previsto não em y concessão de diárias fica a existência Às viagens serão autorizadas por Alo da Mesa da À cad ira conta mercê ão exterior. do locomoção até o ioosl de destino serão resmiolaçdas 4 paro, a Rear de co emitidos em da Câmara Municipal de Icaraíma. terrestres. ou maritimas, bem Como à locação de Veiculos, poderão ser pagas E grana germe lanches e acomodação, etc., deverão estar ei remo comprobatórios da re Viagem deverão s8% ser apresentados ao setor de Contabilidade fo prato mimo de tes das do ção dai sob pena de o valor das diárias ser descontado em folha de APP Em cato de cancelamento, retomo entes do prazo previsto ou creditamento fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo razoável de, no máximo, 5 (ênco) ias com a devida ustetva, sob pena de desconto em folha de pagamento, acrescidos de juros e correção monei concessão de diárias a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 4 (quatro) único: A us trata est aro poderá ser extrapolada desde que devidamente Imitação q dom Es Vidermantejusicada Poder Legiao Muniopal devdarnio solicitadas, justificadas terão reembolsadas pela Câmara Municipal à contada dotação orsamentárias Art. 8º Ficam 5 as disposições em em especial a Resolução nº á A de Esta Rosolóção anta em vigor na data da sua Et da Câmara Muriopado carma os 25 das do mês de Junho de 201, LAERCIO BULGARON Presidente DANIEL PAES DER TTE= Secretário