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norma nº 23/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias empreendidas por vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 023/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias
empreendidas por Vereadores e Servidores do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2019.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas diárias para custeio de
despesas realizadas com viagens para localidades fora da Zona Urbana do
Município de Icaraíma, empreendidas pelo Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, para tratarem de interesses do
Poder Legislativo Municipal e/ou do Município de Icaraíma:
| — Para reuniões, previamente marcadas com
autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, em nível Municipal, Estadual ou Federal, para
tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
Hl — Para participação em encontros, seminários, cursos,
treinamentos e congressos que venham a dar-lhes
melhor conhecimento para perfeito desempenho do
mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento
profissional e melhor desempenho de suas funções;
Hll — Para representar a Câmara Municipal em eventos,
por delegação outorgada pela Presidência da Casa
Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Art. 2º Os valores das diárias de que trata este
artigo destinam-se a custear despesas com hospedagem/acomodações,
alimentação e locomoção na cidade local de destino (taxi, ônibus, metrô,
etc.) realizadas pelo beneficiário:
1! — Em localidades de 100 (cem) até 200 (duzentos)
quilômetros do Município: R$ 200,00 (duzentos reais);
!l — Em localidades acima de 200 (duzentos) quilômetros
do Município: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Ml — Viagens à Brasília/DF e outros Estados da
Federação acima de 400 (quatrocentos) quilômetros: R$
600,00 (seiscentos reais);
$& 1º Os valores a que se refere este artigo possuem
natureza indenizatória, não incidindo sobre as mesmas desconto a título de
contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando
direito à incorporação.
8 2º Os valores das diárias constantes desta
Resolução serão atualizados automaticamente no mês de janeiro de cada ano,
pelo índice do IPCA-IBGE acumulado do ano anterior através de Ato da Mesa.
8 3º As diárias serão concedidas por dia de
afastamento, se houver pernoite, sendo reduzido à metade o valor previsto
quando o deslocamento não implicar em pernoite.
$ 4º A concessão de diárias fica condicionada a
existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º As viagens serão autorizadas por Ato da
Mesa da Câmara Municipal, mediante requerimento do interessado com
especificação detalhada do local, dia e razões do deslocamento, sem a
necessidade de deliberação do plenário, exceto viagem ao exterior.
DI
ELAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Art. 4º As despesas de locomoção até o local de
destino serão reembolsadas à parte, mediante apresentação de notas fiscais
ou recibos correspondentes emitidos em nome da Câmara Municipal de
Icaraíma.
8 1º As passagens aéreas, terrestres ou marítimas,
bem como a locação de veículos, poderão ser pagas antecipadamente à
viagem.
8 2º Os demais documentos do local do destino
referentes às refeições, lanches e acomodação, etc., deverão estar emitidos
em nome do beneficiário, apenas para fins de comprovação da viagem.
8 3º Os documentos comprobatórios da realização
da viagem, deverão ser apresentados ao setor de Contabilidade no prazo
máximo de até cinco dias do retomo da viagem, sob pena de o valor das diárias
ser descontado em folha de pagamento.
Art. 5º Em caso de cancelamento, retorno antes do
prazo previsto ou creditamento fora das hipóteses autorizadas, as diárias
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo
razoável de, no máximo, 5 (cinco) dias com a devida justificativa, sob pena de
desconto em folha de pagamento, acrescidos de juros e correção monetária.
Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou
servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 4 (quatro) mensais.
Parágrafo único: A limitação que trata este artigo poderá
ser extrapolada desde que devidamente justificada.
Art. 7º As despesas de viagens empreendidas por
vereadores e servidores públicos efetivos ou comissionados do Poder
Legislativo Municipal devidamente solicitadas, justificadas e autorizadas pelo
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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Presidente da Mesa Diretora, serão reembolsadas pela Câmara Municipal à
conta da dotação orçamentárias próprias previstas no orçamento.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº 001/2013.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 25
dias do mês de Junho de 2019.
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Presidente 1º Secretário
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retário Legislativo
JOÃO JORGE SOSSA!
Prefeito Municipal
(CIPAL DOS DIREITOS DA CRI E DO ADOLESCENTE
PARANÁ
+ ELEIÇÃO DO CONSELHO -2019
va Lei Mi sia sê de 2002 6 835/2013
188018,de 28 de Julho de 2018, Le! 1083/2018 de 23, de Abril de 20 Em Sessão pública
Cont os candidatos deferidos dados pela Resolução
emssão de Prgesdo Eleftoala Eleição do Cario Tui = 2019, realizado no dia 23 de
anca examinadora nomeada pela presente Comissão
jutado do TESTE DE CONHECIMENTO, em cumprimento ao Artigo 2e 1,2%
19 de 23 de Abril de 2018, com os seguintes Candidatos
ONº INSCRIÇÃON? RGNOTA DE
TEODORO00111037.590-5-SSPSP | 90
A 2 dO
PEREI 9160-SSPPR | 70
DAS 8085 SSPPR TO
[COELHO0098.880.704-9 - SSPPR 70
1Z0128.992.064-7- SSPPR 60
046, 221 402/0-BBPSP 80
AIPOLITOO1512.668.369-3. SSPSP | 90
Sais magia ssPsP
EE CONH
IHECIMENTO, em So Avige Je, partqatos 1º dra
8 e 23 do Ab da 2019, com os seguintes Candidatos Ri datos REPR conforme segue:
DNº INSCRIÇÃON? RGNOTA DE
BELINIOO37.341.340-0 - SSPSP | 40
59.156.299-7 . SSPPR 30
do 40d 5 “e Abri de 3019, “onde torna público o Edital 001/2018 para a eleição
em cumpri Seu ANEXO IV, os Candidatos tem o prazo pera RECURSOS junto a
oral a Eleição de 26 de Junho de 2019 a 03 de Julho de 2019.
Sua Publicação.
a em Vigor na data
inho de 2018.
NÉIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO
ANÁICOMISSÃO PERMANENTE DE
TAÇÕES -
AVISO DE LICITAÇÃO
regão Presencial nº 118/2019
eço
mento: Global
a de Registro de Preços (SRP), para contratação de
ilizade-mesamo de prestação de serviços elétricos os
mediante as clausulas e c
Ciáunula, Primeira O
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do ans ines de e 128 5º séria do Muni
combustível, por um
Secretaria. I de E Cultura É Lazer - Divisão Tr scolar.
Anexo 1, Rara al de ud ou apr Caso lado Tapa Cat Cn nos itens
em favor da Contratada.
At presente termo aditivo, decidem as de comum
vigência do contrato 55/2018, det do a 2d jo de 201 cam vencimento em à ode clambro de 28 ra
dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e j oisoouBss
Chbuuja Quarta: As part comprometem-se a marisrem 48 mesmas convições estabojecídas ias pl Itação Tomada
de preços 5/2018, que não colidirem com as disposições ao Contrato nº
Cruzeiro do Oeste, 18 de junho de 2019
RAFAEL FIORINDO 26993.
Contratada
MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES
Municipal
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Estado do
RESOLUGÃS NE Nº 023/2019
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de nº 003/2019.
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A Câmara Monica de laraia, Estado do Paraná, aprovou, e au President rom a seguinte RESOLUÇÃO:
Art para custeio de realizadas com po
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âmara Municipal, para iratarem de interesses do Poder Legislativo Municipal e/ou Icaraima:
com autoridades dos Poderes Executivo, é Judiciário, em nível
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o in. Gus mero, et) elizadãs pelo benefciro:
— Em calados de 100 (cam) atá 20 duzentos uilômetros do pd REA ani ie
1 Em ocaligados acima de 200 (duzentos) do Município: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
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valores a que se refere este artigo possuem natureza. ienianóço r Ie C
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das diárias constantes desta no mês de decada
Índice do IPCA-IBGE acumulado do ano anterior através de Ato da Mesa. Ed
serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite, sendo reduzido à metade o valor previsto
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concessão de diárias fica a existência
Às viagens serão autorizadas por Alo da Mesa da
À cad ira conta mercê
ão exterior.
do locomoção até o ioosl de destino serão resmiolaçdas 4 paro, a Rear de co
emitidos em da Câmara Municipal de Icaraíma.
terrestres. ou maritimas, bem Como à locação de Veiculos, poderão ser pagas
E grana germe lanches e acomodação, etc., deverão estar
ei remo comprobatórios da re Viagem deverão s8% ser apresentados ao setor de Contabilidade
fo prato mimo de tes das do ção dai sob pena de o valor das diárias ser descontado em folha
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APP Em cato de cancelamento, retomo entes do prazo previsto ou creditamento fora das hipóteses autorizadas,
as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo razoável de, no máximo, 5
(ênco) ias com a devida ustetva, sob pena de desconto em folha de pagamento, acrescidos de juros e correção
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concessão de diárias a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 4 (quatro)
único: A us trata est aro poderá ser extrapolada desde que devidamente
Imitação q dom Es Vidermantejusicada
Poder Legiao Muniopal devdarnio solicitadas, justificadas
terão reembolsadas pela Câmara Municipal à contada dotação orsamentárias
Art. 8º Ficam 5 as disposições em em especial a Resolução nº á
A de Esta Rosolóção anta em vigor na data da sua
Et da Câmara Muriopado carma os 25 das do mês de Junho de 201,
LAERCIO BULGARON
Presidente
DANIEL PAES DER TTE=
Secretário

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