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norma nº 25/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAltera a Resolução nº 023/2020, que trata da concessão de diárias empreendidas por Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 025/2020
SÚMULA: Altera a Resolução nº 23/2019, que trata
da concessão de diárias empreendidas por
vereadores e servidores do Poder Legislativo
Municipal.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2020.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º da
Resolução nº 23/2019.
Parágrafo único. O ato legislativo deverá ser
publicado no órgão oficial de imprensa do Poder
Legislativo Municipal, sem prejuízo de publicação no
seu Portal da Transparência, com indicação do
nome do beneficiário, cargo ou função que exerce,
destino, período de afastamento, atividade a ser
desenvolvida, valor despendido e o número do
processo administrativo a que se refere a
autorização.
Art. 2º Fica acrescido o 8 4º ao art. 4º da Resolução
nº 23/2019:
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
$ 4º É imprescindível a apresentação, pelo
beneficiário, de relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento, através de preenchimento de
formulário anexo, bem como cupons, notas fiscais
correspondentes e também preenchimento de diário
de bordo, quando o deslocamento se der com
veículo oficial do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 23/2019, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou
servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada
a 48 (quarenta e oito) diárias por ano.
8 1º Excepcionalmente poderá ser concedida mais
de quatro diárias mensais, desde que devidamente
justificado e não extrapolado o limite máximo anual,
de modo a evitar a configuração de complementação
de remuneração.
8 2º Fica vedado o pagamento de diária a pessoa
que não seja agente público do Poder Legislativo
Municipal, salvo o caso de servidor cedido.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 30
dias do mês de Junho de 2020.
1º Secretário
eee aerea even ma ea ve serão crime metes
pNeLHtnA NO JORNAL|
rio Thomé Filho
Secretário Legislativo
Processo Administrativo nº
RELATÓRIO DE VIAGEM
APRESENTAR À SECRETARIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, JUNTAMENTE COM OS BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS,
CARTÕES DE EMBARQUE, NOTAS FISCAIS, RECIBOS E OU COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO/CURSOS/TREINAMENTOS/VISITAS, ETC.
(Art. 4º 853º e 4º, da Resolução nº023/2019)
NOME: CPF:
CARGO: UNIDADE:
DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES REALIZADAS
ROTEIRO
INICIO DO CIDADE/UF FIM DO TRANSPORTE
AFASTAMENTO ORIGEM DESTINO AFASTAMENTO UTILIZADO
DATA DA ASSINATURA ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA RECEBEDOR/ SECRETARIA/CONTABILIDADE
OBSERVAÇÕES:
-
Titular; Maria da Cruz Silva;
* REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular. Tiago Martins Alves;
Suplente: Kell da Silva.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES:
Titular; Ueslei de Oliveira Silva;
Suplente: Sandro Renato Mitrovini.
+ REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Cidimar. “Teodoro;
Suplente; José Airton Paz Pereira
+ REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
Titular. Eliane Campos de Oliveira Mistura;
Suplente: Aline Mani de Oliveira.
- REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA
- Mendonça Navero;
Suplente: Amelio Neto.
A e ES 2a pc
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2020,
OS N.º 008/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/2020.
] De Francisco Alves — Secretaria Municipal de
e Planejamento.
Serra: orar Congdndora Terraplenagem Lic, Cr) o 1º 7.106 DABN0OGA-
EO objeto do, progento Contrato é w EXECUÇÃO DE PAUMENTAÇAO
ASERLTICA de estradá rural em CBUQ, em parte do fecho da Estrada Xuxa do
“de Francisco Alves, Paraná do contrato de Repasse 11
- convênio 890846 DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
leisoilustrado.com.br
Estado do Parana
TERMO ADITIVO N.º 06
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL N.º 953/2017
DISPENSA 032/2017
oa 27 as do mão de Maio do 2020, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE
IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, com
sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob na
09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNI
CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabi
1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPI
nº 350,249.259-04, e de outro lado como CONTRATADO o Locador : ANTONI
GRANADA MOTA, r do RG nº 1.400.444-0 SSPIPR e devidamente Inss
no CPF sob nº 066.500. 789-00, residente e domiciliado no município de Ivaté/PR,
CLÁUSULA PRIMEIRA.
Este Termo Aditivo tem a finalidade de promover
primitivo, em razão da renovação de vigência para a!
Contratante, de acordo com o previsto no art. 57, Il, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA :
Fica acrescida a importância de R$ 13.848,00 (treze mil oitocentos e quarenta e oito
reais), será paga em 12 (doze) parcelas iguí de R$ R$ 1.154,00 (mil
cento e cinquenta e quatro reais)
CLÁUSULA TERCEI
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que
não contrariem o disposto neste Termo Aditivo,
E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02
(guas) vias de igual teor e forma
INICIPIO DE IVATE.
UNIVALDO CAMPANER
Contratante
ANTONIO GRANADA MOTA
Locador
Testemunhas:
Sonia M. Cibim Rossetti
RG. 9.186.877-6.
Natalia Regis de Araujo
RG. 14.260.231-8
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 022/2020
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, em conformidade com os ditames da
Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.688/93 e suas alterações, com a Lei Federal
n.º 10.520/2002, bem como a Lei Federal nº. 8078/90, através da sua Comissão
Permanente de Licitações, toma público que realizará certame licitatório na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM objetivando a aquisição do abaixo
identificado:
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de combusti
gasolina, óleo diesel é óleo diesel s-10), para abastecimento da frota da
Municipal de Ivaté-PR, conforme relação e especificações constantes do edi
anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, ressalvado o direito de
prosregação de acordo com o art 57, inc 1 da lei 8.666/93.
TRAZ DE ENTREGA: O prazo do entrega será imediato, a partir da requisição do
município.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência
do contrato conforme a necessidade do município, sendo que não haverá pedido
mínimo,
O edital será disponibilizado através do endereço eletrônico www.ivate.pr.gov.br ou
junto à Comissão Permanente de Licitações no endereço: Av. Rio de Ji iro, 2758,
nesta cidade.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ivaté
CREDENCIAMENTO: 15 de julho de 2020 is 09:00 horas
ABERTURA DOS ENVELOPES: 15 de julho de 2020 às 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, 02 de julho de 2020.
Natalia Regis de Araujo
Pregoeira
Estado do)
RESOLUÇÃO Nº 025/2020
SÚMULA, Altera a Resolução nº 292018, que trata da, concessão de diárias
emi por vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2020.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
Artº perágrafo único ao Art 3º da Resolução nº 23/2016,
Parágrafo único, O ato egislatvo daverá ser publicado no órgão oficial de imprensa
do Poder Legislativo Municipal, sem prejuizo de publicação no seu Portal da
Transparência, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce,
destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o
número do processo administrativo a que se refere a pr
pe pen da Fiosolução nº 232078.
e prescindível a apresentação, pelo beneficiário, de relat jo circunstanciado
das ativi desemêicios diante O periodo do afastamento, através de
preenchimento de formulário anexo, bem como cupons, notas fiscais correspondentes
e Do Sa de diário de bordo, quando o deslocamento se der com
veículo oficial do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 6º da Resol nº 23/2019, passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo
Municipal fica limitada a 48 (quarenta e Co diárias por ano.
sr a o poderá ser concedida mais de quatro diárias mensai desde
que justificado e não extrapolado: o limite máximo anual, de modo a
evitar uração de compl den
a uneração.
AZ Fica w a pessoa que não seja agente público do
agito Municipal, ano o eso do senior tio,
Resolução entrará em vigor na data da sua
pal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2020,
' pagamento de di

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