| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 023/2020, que trata da concessão de diárias empreendidas por Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA - ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 025/2020 SÚMULA: Altera a Resolução nº 23/2019, que trata da concessão de diárias empreendidas por vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2020. AUTORIA: Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º da Resolução nº 23/2019. Parágrafo único. O ato legislativo deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de publicação no seu Portal da Transparência, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização. Art. 2º Fica acrescido o 8 4º ao art. 4º da Resolução nº 23/2019: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANA — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br $ 4º É imprescindível a apresentação, pelo beneficiário, de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, através de preenchimento de formulário anexo, bem como cupons, notas fiscais correspondentes e também preenchimento de diário de bordo, quando o deslocamento se der com veículo oficial do Poder Legislativo. Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 23/2019, passará a ter a seguinte redação: Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 48 (quarenta e oito) diárias por ano. 8 1º Excepcionalmente poderá ser concedida mais de quatro diárias mensais, desde que devidamente justificado e não extrapolado o limite máximo anual, de modo a evitar a configuração de complementação de remuneração. 8 2º Fica vedado o pagamento de diária a pessoa que não seja agente público do Poder Legislativo Municipal, salvo o caso de servidor cedido. CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANA — CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2020. 1º Secretário eee aerea even ma ea ve serão crime metes pNeLHtnA NO JORNAL| rio Thomé Filho Secretário Legislativo Processo Administrativo nº RELATÓRIO DE VIAGEM APRESENTAR À SECRETARIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, JUNTAMENTE COM OS BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, CARTÕES DE EMBARQUE, NOTAS FISCAIS, RECIBOS E OU COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO/CURSOS/TREINAMENTOS/VISITAS, ETC. (Art. 4º 853º e 4º, da Resolução nº023/2019) NOME: CPF: CARGO: UNIDADE: DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES REALIZADAS ROTEIRO INICIO DO CIDADE/UF FIM DO TRANSPORTE AFASTAMENTO ORIGEM DESTINO AFASTAMENTO UTILIZADO DATA DA ASSINATURA ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA RECEBEDOR/ SECRETARIA/CONTABILIDADE OBSERVAÇÕES: - Titular; Maria da Cruz Silva; * REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular. Tiago Martins Alves; Suplente: Kell da Silva. - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES: Titular; Ueslei de Oliveira Silva; Suplente: Sandro Renato Mitrovini. + REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular: Cidimar. “Teodoro; Suplente; José Airton Paz Pereira + REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: Titular. Eliane Campos de Oliveira Mistura; Suplente: Aline Mani de Oliveira. - REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA - Mendonça Navero; Suplente: Amelio Neto. A e ES 2a pc ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2020, OS N.º 008/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/2020. ] De Francisco Alves — Secretaria Municipal de e Planejamento. Serra: orar Congdndora Terraplenagem Lic, Cr) o 1º 7.106 DABN0OGA- EO objeto do, progento Contrato é w EXECUÇÃO DE PAUMENTAÇAO ASERLTICA de estradá rural em CBUQ, em parte do fecho da Estrada Xuxa do “de Francisco Alves, Paraná do contrato de Repasse 11 - convênio 890846 DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E leisoilustrado.com.br Estado do Parana TERMO ADITIVO N.º 06 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL N.º 953/2017 DISPENSA 032/2017 oa 27 as do mão de Maio do 2020, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob na 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNI CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabi 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPI nº 350,249.259-04, e de outro lado como CONTRATADO o Locador : ANTONI GRANADA MOTA, r do RG nº 1.400.444-0 SSPIPR e devidamente Inss no CPF sob nº 066.500. 789-00, residente e domiciliado no município de Ivaté/PR, CLÁUSULA PRIMEIRA. Este Termo Aditivo tem a finalidade de promover primitivo, em razão da renovação de vigência para a! Contratante, de acordo com o previsto no art. 57, Il, da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA : Fica acrescida a importância de R$ 13.848,00 (treze mil oitocentos e quarenta e oito reais), será paga em 12 (doze) parcelas iguí de R$ R$ 1.154,00 (mil cento e cinquenta e quatro reais) CLÁUSULA TERCEI Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo, E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (guas) vias de igual teor e forma INICIPIO DE IVATE. UNIVALDO CAMPANER Contratante ANTONIO GRANADA MOTA Locador Testemunhas: Sonia M. Cibim Rossetti RG. 9.186.877-6. Natalia Regis de Araujo RG. 14.260.231-8 » PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 022/2020 O Município de Ivaté, Estado do Paraná, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.688/93 e suas alterações, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como a Lei Federal nº. 8078/90, através da sua Comissão Permanente de Licitações, toma público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM objetivando a aquisição do abaixo identificado: OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de combusti gasolina, óleo diesel é óleo diesel s-10), para abastecimento da frota da Municipal de Ivaté-PR, conforme relação e especificações constantes do edi anexos. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, ressalvado o direito de prosregação de acordo com o art 57, inc 1 da lei 8.666/93. TRAZ DE ENTREGA: O prazo do entrega será imediato, a partir da requisição do município. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município, sendo que não haverá pedido mínimo, O edital será disponibilizado através do endereço eletrônico www.ivate.pr.gov.br ou junto à Comissão Permanente de Licitações no endereço: Av. Rio de Ji iro, 2758, nesta cidade. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ivaté CREDENCIAMENTO: 15 de julho de 2020 is 09:00 horas ABERTURA DOS ENVELOPES: 15 de julho de 2020 às 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, 02 de julho de 2020. Natalia Regis de Araujo Pregoeira Estado do) RESOLUÇÃO Nº 025/2020 SÚMULA, Altera a Resolução nº 292018, que trata da, concessão de diárias emi por vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2020. AUTORIA: Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Artº perágrafo único ao Art 3º da Resolução nº 23/2016, Parágrafo único, O ato egislatvo daverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Poder Legislativo Municipal, sem prejuizo de publicação no seu Portal da Transparência, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a pr pe pen da Fiosolução nº 232078. e prescindível a apresentação, pelo beneficiário, de relat jo circunstanciado das ativi desemêicios diante O periodo do afastamento, através de preenchimento de formulário anexo, bem como cupons, notas fiscais correspondentes e Do Sa de diário de bordo, quando o deslocamento se der com veículo oficial do Poder Legislativo. Art. 3º O art. 6º da Resol nº 23/2019, passará a ter a seguinte redação: Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 48 (quarenta e Co diárias por ano. sr a o poderá ser concedida mais de quatro diárias mensai desde que justificado e não extrapolado: o limite máximo anual, de modo a evitar uração de compl den a uneração. AZ Fica w a pessoa que não seja agente público do agito Municipal, ano o eso do senior tio, Resolução entrará em vigor na data da sua pal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2020, ' pagamento de di